5ª Vara Criminal de São Luís (MA) divulga medidas de prevenção à Covid-19

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Arte: TJMA
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A 5ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís (MA) publicou portaria que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) nos atendimentos e intimações na unidade judicial. O documento foi assinado pelo juiz Raul José Duarte, auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade. O magistrado cita as medidas adotadas em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em Portarias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a exemplo da Portaria Conjunta 34/2020.

Raul José ressalta, ainda, as medidas adotadas no Provimento nº 29/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como o rito para a retomada das atividades presenciais instituídos pela Portaria TJ nº 2231/2020, da diretoria do Fórum. Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de que todo o acervo da 5° Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís tramita exclusivamente por meio físico. Ele enfatiza que os procedimentos e regras constantes no documento, a serem adotados na unidade são em complementação à Portaria TJ nº 2313/2020, expedida pela juíza titular.

Conforme o juiz, o atendimento às partes, advogados e interessados na secretaria será feito, preferencialmente, pelos meios remotos a seguir: pelos telefones (98) 3194-5524 / 99221-4879, por meio de chamada comum e pelo aplicativo WhatsApp, apenas neste último número; e pelo e-mail institucional seccrim5_slz@tjma.jus.br, no período de 8h às 18h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mensagens de texto

“As mensagens enviadas por WhatsApp serão respondidas com a maior brevidade possível, nos horários compreendidos entre 8h e 12h, bem como entre 14h e 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dando-se prioridade aos contatos relativos às audiências em andamento, que estão sendo realizadas por videoconferência”, destaca a Portaria do magistrado, frisando que as mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp somente serão aceitas, lidas e respondidas exclusivamente na modalidade mensagem de texto, sendo desconsideradas mensagens de áudio e rejeitadas chamadas de vídeo.

O atendimento de advogados e partes interessadas junto ao juiz, será realizado por meio de agendamento prévio, devendo ser solicitado pelos meios remotos citados nesta Portaria, informando o número de processo. “Após acertado o dia e horário do atendimento, será enviado o link de acesso à sala virtual do magistrado com as instruções necessárias, utilizando-se a plataforma de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, observa Raul Duarte.

O documento estabelece que o atendimento presencial deverá ocorrer apenas em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade do atendimento por quaisquer dos meios tecnológicos acima citados. Sobre o acesso de pessoas nas dependências da 5ª Vara Criminal, a Portaria ressalta que só será permitido se obedecidas rigorosamente as medidas sanitárias instituídas pelos normativos oficiais, especialmente relativas ao uso de máscaras, desinfecção das mãos com álcool em gel e distanciamento social mínimo de 1,5m, entre outras medidas.

Os servidores da 5ª Vara Criminal também deverão tomar todas as cautelas disciplinadas nesta Portaria e nos atos normativos oficiais durante seu expediente e enquanto estiverem na unidade, bem como fazer cumprir as determinações pelos visitantes recorrentes e esporádicos. As audiências serão realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência, nos termos da Resolução nº 329 do CNJ e Portaria Conjunta nº 342020-TJMA. Porém, se constatada a impossibilidade técnica ou instrumental por qualquer das partes envolvidas de participar do ato remotamente, devem ser orientadas a comparecer presencialmente à sala de audiências da 5ª Vara Criminal.

“Se constatada qualquer aglomeração na sala de audiências, o servidor responsável pela condução do ato deve, no que for possível, distribuir os presentes entre a sala principal e a sala auxiliar, preparada com mais um ponto de conexão à sala virtual (…) A secretaria deve, ao cumprir os processos com audiência designada, viabilizar as informações necessárias às partes acerca da sistemática de videoconferência, enviando as instruções necessárias de acesso pelos meios disponíveis”, finaliza.

Fonte: TJMA