A utilização predatória do sistema dos juizados especiais, identificada pelo juiz Luiz Cláudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível da Capital, resultou na extinção de uma ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por uma clínica odontológica contra cliente, que tramitava naquela unidade. O magistrado observou que o centro odontológico, embora individualmente classificado como microempresa, faz parte – na condição de franqueada – de um grupo econômico portentoso, que possui 1.224 franquias espalhadas não só pelo Brasil como também pelo Paraguai, México e Angola, com faturamento registrado de R$ 8 milhões em 2021.
Broering explica que os juizados foram criados para desburocratizar e facilitar o acesso à Justiça das pessoas menos favorecidas e também das pequenas empresas em demandas de menor complexidade, com isenção de custas. Para acessá-los, contudo, empresas devem se enquadrar em critérios que limitam capital e faturamento e nunca atuar como litigantes de massa. A dinâmica do grupo é descrita com clareza pelo magistrado. “(O grupo) utiliza-se de um complexo planejamento jurídico-estratégico no sentido de organizar suas atividades empresariais com o fito de se beneficiar de todas as facilidades conferidas às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante incentivos tributários inerentes e facilitação do acesso ao Judiciário por meio dos juizados especiais, sabidamente sem custas e ônus sucumbenciais.”
Somente no âmbito do 1º Juizado, entre 3,5 mil processos em andamento neste momento, mais de 10% são execuções movidas justamente pela clínica odontológica, que está localizada no bairro da Agronômica. A situação não é muito distinta no 2º Juizado. No Estado todo já são quase 20 mil ações dessa natureza. “Todas essas ações seguem os mesmos padrões: franquias juridicamente enquadradas como MEs e EPPs, aforadas nos juizados especiais cíveis, representadas pelo mesmo escritório de advocacia; formulação de inúmeras e idênticas ações de execução de título extrajudicial, todas deduzidas por petições padronizadas e instruídas com contratos de prestação de serviços odontológicos também padronizados”, revela.
Para o juiz, está configurada a inadequação da via eleita, a representar sério risco de colocar em xeque a rápida solução dos litígios nos procedimentos desta espécie, visto a enorme quantidade de ações distribuídas nos mais diversos juizados do Estado e também do país. “O uso indiscriminado do sistema do Juizado Especial confronta com o princípio da cooperação, lealdade, boa-fé processual e, de forma especial, atenta contra a dignidade da Justiça”, resume o magistrado. Por configurar uso predatório da Justiça e considerar necessário o resgate da ética processual, Broering não só extinguiu o feito como determinou que a clínica arque com as custas processuais.
Fonte: TJSC