A Justiça Federal da 2ª Região realizou o seu 1º mutirão de conciliação virtual. As audiências on-line envolveram ações cobrando responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal, como, por exemplo, falhas no atendimento bancário, cobranças abusivas e protestos indevidos de títulos.
As reuniões de conciliação foram efetuadas por videoconferência, no período de 28 de abril a 15 de maio, na plataforma Cisco Webex Meetings, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram realizadas 268 audiências, com o total de 263 acordos homologados, ou seja, o expressivo índice de 98,1%.
A iniciativa, pioneira na 2ª Região, obteve resultado bastante positivo, graças a uma ação conjunta dos seguintes Centros de Solução de Conflitos e Cidadania: da Baixada Fluminense (CESOL BAIXADA, coordenado pelo juiz federal Washington Juarez de Brito Filho); da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL RIO, coordenado pela juíza federal Karina de Oliveira e Silva Santiago); do Foro Regional de Campo Grande (CESGRANDE, coordenado pela juíza federal Natália Tupper dos Santos) e do Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense (CESUL, coordenado pela juíza federal Mariana Tomaz da Cunha e pela juíza federal Mariana Preturian [coordenadora adjunta]).
Os trabalhos contaram com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2, coordenado pelo desembargador federal Ferreira Neves com o auxílio da juíza federal convocada Aline Alves de Melo Miranda Araújo), responsável pelo planejamento de métodos não adversariais de solução de conflitos nas demandas entre cidadãos e entes públicos e pelo desenvolvimento de atividades voltadas à informação sobre direitos e cidadania plena.
O 1º mutirão de conciliação virtual recebeu elogios de advogados e jurisdicionados, não só pela organização, mas pelo entendimento dos Centros de Conciliação da Justiça Federal e do NPSC2 de que nesse momento é necessário estar ainda mais próximo aos jurisdicionados, para que a solução pacífica dos conflitos aconteça de uma forma segura e célere, a fim de amenizar os prejuízos decorrentes da pandemia Covid-19. O objetivo é que a atividade seja replicada por outros Centros de Conciliação e unidades judiciárias da 2ª Região.
Fonte: TRF2