A 1ª Vara Cível de Bacabal (MA) está executando um plano tático com oito ações estratégicas para aprimorar a gestão processual e melhorar o desempenho da unidade no cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano tático foi elaborado com o apoio técnico da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e traz iniciativas de curto, médio e longo, iniciadas na segunda-feira (21/2) até o dia 30 de agosto.
Por meio da emissão de relatórios do sistema Termojuris, estão sendo verificados procedimentos com deficiências, movimentação dos processos parados há mais de 100 dias, ajuste da classificação dos processos conforme tabelas adotadas pelo CNJ e organização das etiquetas para melhorar a organização dos processos. Também é realizado trabalho para localizar processos com audiências não realizadas, corrigir as inconsistências dos processos com carga ou vista, pendentes de redistribuição e de entrega do processo físico, virtualizar os processos em papel e realizar reunião mensal da equipe, para acompanhamento dos trabalhos.
O plano de ação foi desenvolvido sob a orientação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do TJMA José Nilo Ribeiro, coordenador do Planejamento Estratégico, e da coordenadora de Planejamento, Aline Mendonça, em visita técnica à comarca de Bacabal, no dia 16 de fevereiro. O trabalho auxilia a gestão da unidade, por meio da padronização dos métodos e aplicação de ferramentas de gestão destinadas à melhoria da prestação jurisdicional.
As ações foram definidas após reuniões com a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes e equipes para análise conjunta das estatísticas processuais, da organização dos processos físicos, do uso dos sistemas de informática e das rotinas de trabalho, entre outros aspectos do funcionamento da vara, identificando problemas e propondo caminhos para superação. A iniciativa cumpre a diretriz 1 da Corregedoria Nacional, que estabelece, para as Corregedorias da Justiça, a elaboração de um plano de trabalho voltado às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão dos processos, considerando como parâmetro o prazo de 100 dias.
Fonte: CGJ/TJMA