Está confirmada para os dias 8 a 12 de março deste ano a realização da 17ª Semana Justiça pela Paz em Casa. No período, magistrados e magistradas deverão priorizar o andamento dos processos judiciais de violência doméstica, em especial a emissão de sentenças, despachos e decisões e, quando possível, a realização de audiências – de forma virtual, presencial ou híbrida -, observando os protocolos de segurança sanitária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Os tribunais também deverão atentar para as peculiaridades locais, a garantia do acesso à justiça e a proteção e segurança da mulher.
A manutenção do esforço concentrado considerou o aumento dos episódios de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19 e, também, o Ofício nº 01/2021/Cocevid encaminhado pela presidente do Colégio das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica dos Tribunais de Justiça, desembargadora Salete Sommariva. A avaliação foi corroborada em reunião conduzida pela conselheira do CNJ Tânia Regina Reckziegel, coordenadora do grupo de trabalho do conselho que elabora estudos e propostas em prol do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, juntamente com a assessora interinstitucional do CNJ e coordenadora adjunta do GT, Maria Cristiana Ziouva, com a presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), Bárbara Lívio, e a juíza Luciana Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado em março de 2015, tem o objetivo de ampliar a efetividade e celeridade jurisdicional, concentrando esforços três vezes ao ano – em março, agosto e novembro – para agilizar o andamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Além da Semana Justiça pela Paz em Casa, os tribunais serão intimados para disponibilizar WhatsApp institucional às varas de violência doméstica para o cumprimento do previsto na Resolução CNJ nº 346/2020. A norma dispõe sobre o prazo para cumprimento, por oficiais de justiça, de mandados referentes a medidas protetivas de urgência expedidas em casos enquadrados na Lei Maria da Penha. O normativo também indica a forma de comunicação à vítima dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente quanto ao ingresso e à saída da prisão.
Além de WhatsApp, a vítima pode indicar número de telefone fixo, celular ou e-mail por intermédio dos quais queira receber as comunicações, com expressa anuência de tal forma de notificação. Este tipo de comunicação não inviabiliza eventual e posterior intimação por mandado.
Agência CNJ de Notícias