Quem já ouvia você, agora vai ouvir ainda melhor. O TJDFT publicou a Portaria Conjunta 26, de 14/3/2022, que confere autonomia institucional à sua Ouvidoria-Geral, aprimora o funcionamento da unidade e o atendimento prestado ao usuário da Justiça. A norma está em consonância com a Resolução CNJ n. 432/2021, que dispõe sobre o funcionamento das Ouvidorias do Poder Judiciário.
A Portaria Conjunta 26/2022 classifica a Ouvidoria-Geral do TJDFT como um órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal essencial à administração da Justiça. Também reforça a competência da Ouvidoria para atuar tanto no tratamento das manifestações relativas a órgãos que compõem a Justiça Comum do DF, serviços auxiliares e estrutura administrativa, como aos cartórios extrajudiciais.
Entre os objetivos da Ouvidoria do TJDFT estão o de viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público; atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público; além de estimular a conscientização dos usuários sobre esses direitos.
O normativo também define prazos para o atendimento das manifestações apresentadas pelos usuários e estabelece mecanismos de controle dos resultados alcançados. Além disso, determina que a Ouvidoria seja instalada em local de fácil acesso, preferencialmente no andar térreo, e que seja devidamente sinalizada para facilitar sua localização – providência que já está sendo analisada pela Casa.
Outra medida proposta pelo CNJ e abraçada pelo TJDFT diz respeito à escolha do Ouvidor-Geral, que agora passa a ser decidida pelo Tribunal Pleno e, além de ter um mandato definido, deverá recair obrigatoriamente sobre um magistrado da ativa.
Fonte: TJDFT