1ª Vara de Execuções Penais autoriza saída temporária de 260 presos

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Portaria da 1ª Vara de Execuções Penais assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal, concedeu o benefício da saída temporária do Dia das Mães a 260 detentos. Segundo a portaria, os detentos devem deixar os estabelecimentos onde cumprem pena a partir das 8h, retornando até as 14h da próxima segunda-feira (18/5).

Consta do documento (Portaria nº 008/2015 GAB 1ª VEP) que os detentos contemplados com o benefício não podem se ausentar do estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares. O documento estabelece ainda que os beneficiados devem se recolher as suas residências até as 20h.

“Fica determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais desta capital deverão comunicar este juízo, até as 18h do próximo dia 18, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações”, diz a portaria.

O benefício da saída temporária do Dia das Mães é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). Para ter direito ao benefício, os internos do sistema prisional devem preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da legislação, conforme decisões proferidas nos autos dos processos respectivos.

Fonte: CGJ-MA