A 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, no Maranhão, realiza, a partir desta semana, uma série de audiências concentradas com o objetivo de avaliar a situação de crianças e adolescentes em acolhimentos institucionais, ou abrigos. As audiências concentradas acontecerão até o dia 18 de maio e serão presididas pelo juiz José Américo Abreu Costa, titular da vara.
A lei determina que a cada seis meses seja feita, pelo titular da Vara da Infância e Juventude a revisão da situação do menor que esteja acolhido em instituições. “A principal meta é inserir a criança ou adolescente na família biológica ou na família extensa (parentes)”, destaca José Américo. “Uma segunda solução é encaminhar a criança a outra família por adoção ou guarda. Caso contrário, a criança continua abrigada até a justiça encontrar a solução mais adequada”, explica.
As audiências estão marcadas para diversas instituições que abrigam crianças e adolescentes, entre as quais a Casa Menino Jesus, a Casa de Passagem, a Casa Sonho de Criança, o Lar de José, a Casa Dom Calábria, a Casa Luz e Vida e o Educandário Santo Antônio. O juiz já determinou a listagem dos processos e casos com objetivo de verificar ‘in loco’ as situações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional. “São aproximadamente 40 casos de crianças a serem verificados”, observa José Américo.
“Conforme o caso, as crianças e adolescentes são entregues aos pais mediante termo de guarda ou encaminhadas para adoção. Em outros casos, a decisão será pelo prosseguimento da ação de destituição de poder familiar ou a manutenção do acolhimento nos abrigos”, ressalta o juiz.
CNJ – As audiências concentradas, que surgiram através de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visam atender a Lei nº 12.010/2009, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantir a convivência familiar e comunitária. A iniciativa baseia-se na preocupação com a situação vivenciada por aproximadamente 50.000 crianças e adolescentes que se encontram em programas de acolhimento institucional em todo o país.
Os Conselhos Tutelares, em geral, são os órgãos que fazem o acolhimento de crianças junto a instituições e depois comunicam à vara. Os casos clássicos de abrigamento institucional dizem respeito a crianças que sofrem abandono e maus tratos, mas também há ocorrências de abuso ou violência sexual. Participam das audiências o juiz, o representante do Ministério Público, diretores dos abrigos, Defensoria Publica e membros da equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude.
Da CGJ- MA