Classes - An?lise prévia
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
2259 STM Habilitar o STM no Movimento 212 - Recursos Extraordinário ou criar Movimento próprio.
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06/05/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Habilitar o Superior Tribunal Militar no Movimento 212 - Recurso Extraordinário, subitem do Movimento 207 - Embargos. Incluir no Glossário a hipótese de apreciação de admissibilidade do RE pelos Tribunais Superiores com competência criminal, uma vez que o Movimento 212 se encontra inserido na Árvore 2 - Processo Cível e do Trabalho.
Ou, criar Movimento "Recurso Extraordinário" na Árvore 268 - Processo Criminal, dentro do Subitem 412 - Recursos e na Árvore 11028 - Processo Militar, dentro do Subitem 11033 - Recursos.
2255 STM Habilitação da Classe 278 para a Justiça Militar da União
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06/05/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Habilitação da Classe "Termo Circunstanciado - Código TPU 278, para o STM e para a 1ª Instância JMU, considerando a ampliação da competência trazida pela Lei nº 13.491/2017.
Observa-se que a Justiça Militar Estadual já se encontra devidamente habilitada.
2254 STM Habilitação da Classe 307 para a 1ª Instância da JMU.
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06/05/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Habilitação da Classe 307 - Habeas Corpus Criminal - para a 1ª Instância da JMU, tendo em vista a competência para julgar ato praticado por autoridade administrativa militar com posto/patente até Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra e praças das Forças Armadas.
Observa-se que a Justiça Militar Estadual já se encontra devidamene habilitada.
2253 STM Habilitação de Classe para o Superior Tribunal Militar (STM).
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06/05/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Habilitação da Classe 12085 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ressaltando que o STM já se encontra habilitado no Movimento 12098.
Sugere-se a habilitação, também, para os TJM.
2249 TJDF Atualização de previsão legal
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25/04/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O TJDFT solicita a inserção do inciso I do art. 156 do CPP na previsão legal da classe 11793 - Produção antecipada de provas.
2248 TJDF Criação e inativação de classes - cumprimento de sentença/execução
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25/04/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O TJDFT solicita:

1. A criação de classe própria de "Cumprimento de sentença de título judicial - CEJUSC e a inativação da classe 12251 - "Execução de Título Judicial - CEJUSC" ou a alteração desta.

Previsão legal: inciso III do artigo 515 do CPC.

Justificativa: O artigo 515 do CPC de 2015 prevê o procedimento de "cumprimento de sentença" dos títulos judiciais, inclusive, daqueles provenientes de acordos homologados nos CEJUSCs.

Ademais, o glossário da classe 156 - Cumprimento de sentença já prevê o cumprimento de sentença para todas as hipóteses previstas no art. 515 do CPC:
"Deve ser utilizada para todas as hipóteses de cumprimento de títulos executivos judiciais (515 do CPC), inclusive a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial de qualquer natureza; o formal e a certidão de partilha; o crédito de auxiliar da justiça aprovado por decisão judicial; a sentença arbitral; a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça. Deve ser utilizada nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523); bem como nos casos em que se reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536) ou de entregar coisa certa (art. 538). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria"

No entanto, considera-se importante a criação de classe própria para esse tipo de cumprimento de sentença, inclusive, com numeração própria para os casos nos quais o título derivou de um acordo pré-processual e, portanto, poderá se distribuído com numeração própria.


2. Solicitamos, ainda, a avaliação da possibilidade de inativação da classe 1111 - Execução de título judicial, eis que para as hipóteses previstas no artigo 515 do CPC, atualmente, utiliza-se a classe 156.

Nesse sentido, verificamos que o cumprimento de sentença se aplica, inclusive, para os casos de monitórias, conforme o julgado abaixo:

"Destarte, na presente hipótese, em que não houve a oposição oportuna dos embargos monitórios, a atividade jurisdicional encontrava-se concluída desde a decisão que determinou a expedição do mandado monitório, limitando-se daí em diante à prestação da tutela executiva, lastreada em título executivo judicial e, portanto, seguindo a disciplina legal conferida ao cumprimento de sentença." (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.982 - ES (2013/0191203-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE)


2228 TRT3 Marcação de classes para uso da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no CSJT
Classe - Ativar
15/03/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Com a aprovação do Projeto de Lei 1.219/2023, que aguarda apenas sanção presidencial, está prevista a transferência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Em razão disso, solicitamos a marcação das classes disciplinares listadas abaixo para o CSJT, para uso da Corregedoria-Geral. Outras marcações já existentes devem ser mantidas.
1308 - Sindicância
11892 - Revisão Disciplinar
1301 - Reclamação Disciplinar
1306 - Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
88 - Correição Parcial ou Reclamação Correicional
1298 - Processo Administrativo
2215 TJMG Comunicação de Prisão Civil
Classe - Incluir
19/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Faz-se necessária a criação de classe do mandado de prisão civil, pois atualmente a comunicação de cumprimento de mandado de prisão só encontra respaldo em matéria criminal.
2214 TJRJ Pessoa Desaparecida em Catástrofes e Acidentes
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15/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Art. 3º A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.
2208 TJDF Alteração do glossário de classe
Classe - Alterar
11/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: TJDFT solicita:
a atualização do glossário da classe "Execução de título extrajudicial" (159), de modo a esclarecer que o processo deve ser classificado com uma das classes sob o código "159".
Sugestão de glossário: "As classes de execução de título extrajudicial, sob o código "159", abrangem todos os títulos extrajudiciais, exceto os de execução fiscal e hipotecário. NÃO CLASSIFICAR O PROCESSO COM A CLASSE "Execução de título extrajudicial" (159)".

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.16.0 - Atualizada em: 07/05/2024_19:04:49 - [d2c0926a]