A proteção e a promoção do direito ao desenvolvimento humano integral têm cada vez mais sido reconhecidas como política estratégica para usufruto dos demais direitos da coletividade. As evidências científicas, nas mais variadas áreas, desde Biologia, Direito, Ciências Sociais, Medicina, Psicologia, Neurociências, até a pesquisa realizada pelo Prêmio Nobel em Economia James Heckman, apontam que a primeira infância é a fase mais oportuna para investimento, em todos os sentidos.

É no período desde a gestação até os primeiros seis anos de vida – conhecido como primeira infância – que se forma a estrutura da arquitetura cerebral subjacente ao desempenho das competências humanas que se relacionam ao exercício da cidadania, da aprendizagem, da convivência pacífica, dos comportamentos de usufruto dos bens culturais, identidade cultural, educação ao consumo saudável, relação sustentável com o meio ambiente, prevenção da violência, entre outros. De fato, há estudiosos que consideram que a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância seja a melhor estratégia para alcance de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

No entanto, as condições socioeconômicas e institucionais desfavoráveis a que se encontram submetidas milhões de crianças de até seis anos de idade no Brasil constituem fatores de vulnerabilidade e risco ao usufruto dos direitos previstos na Constituição Federal, em seu art. 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Marco Legal da Primeira Infância – Lei n. 13.257/2016, entre outros.

Essas crianças brasileiras em situação de risco e vulnerabilidade e suas famílias são em larga escala atendidas pelo Sistema de Justiça, em suas variadas instâncias – Varas de Infância e Juventude, Varas de Família, Varas de Violência contra a Mulher, Varas de Execução Criminal, Justiça do Trabalho, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Equipes Psicossociais Jurídicas e demais instâncias do sistema de garantia de direitos. E muitas intervenções realizadas nesse contexto ainda não estão de acordo ao determinado nessas legislações – especialmente em relação à regra da prioridade absoluta a que têm direito –, em grande parte pelo desconhecimento de seus operadores e servidores públicos sobre o próprio significado e as estratégias dispostos especialmente no Marco Legal da Primeira Infância, sancionado há mais de quatro anos, assim como pela falta de condições de operabilidade nesse Sistema.

A nova legislação propõe, ainda, a atenção integrada, requerendo, assim, estratégias de articulação dos atores, das instâncias e das instituições que atuam com responsabilidade de aplicação da Lei n. 13.257/2016, o que pode fortalecer o patrimônio público e social do Brasil, isto é, o conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos – desde os profissionais aos usuários do Sistema de Justiça responsável pela garantia de direitos desde a Primeira Infância.

Diante desse cenário, o projeto “Justiça começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e financiado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, promove um conjunto de ações que se concretizam por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, i firmado em 25 de junho de 2019, entre o CNJ e diversos atores que integram a rede de proteção à infância no Brasil. Clique aqui para consultar o documento.