O Conselho Nacional de Justiça abriu consulta pública, a partir do procedimento Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno, para ampliar o debate sobre temas constantes da Lei nº 13.105/2015, afetos à competência deste Conselho.
A Presidência do CNJ instituiu Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil (CPC). Após o desenvolvimento dos trabalhos, o grupo apresentou minutas de resoluções sobre os seguintes temas: “comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico”, “leilão eletrônico”, “atividade dos peritos” e “honorários periciais”. Ademais, os temas “demandas repetitivas” e “atualização financeira” igualmente dependem de regulamentação pelo CNJ, embora ainda não tenha havido apresentação de minutas.
Diante da complexidade dos temas, cujos efeitos são amplos e repercutem diretamente na atuação de tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de justiça, o Grupo de Trabalho concluiu ser recomendável a consulta aos interessados, para discussão sobre os assuntos, tornando mais transparentes e menos verticalizados os comandos do CNJ, e dando, assim, maior amplitude ao que for deliberado. Além, evidentemente, de permitir eventuais críticas e sugestões que podem contribuir para as redações finais das citadas minutas de resoluções.
Com o objetivo de democratizar a participação de todos, os interessados puderam enviar suas sugestões sobre os seguintes temas até o dia 4 de abril de 2016, pelos seguintes e-mails:
– Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico – comunicacoesprocessuais@cnj.jus.br – acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a plataforma de editais, o Diário de Justiça Eletrônico nacional e o domicílio eletrônico judicial, para os efeitos do novo CPC, e dá outras providências.
– Leilão eletrônico – leilao@cnj.jus.br – acesse aqui a minuta de resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo CPC.
– Atividade dos peritos – atividadeperitos@cnj.jus.br – acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 156 e seguintes do novo CPC.
– Honorários periciais – honorariospericiais@cnj.jus.br – acesse aqui a minuta de resolução que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do novo CPC.
– Demandas repetitivas – demandasrepetitivas@cnj.jus.br – regulamentação do disposto no art. 979 do novo CPC – não há minuta disponível.
– Atualização financeira – atualizacaofinanceira@cnj.jus.br – regulamentação do disposto no art. 509 do novo CPC – não há minuta disponível.
As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas, além de específicas, relacionadas aos textos das minutas de resoluções e à experiência acumulada pelos interessados no sistema de justiça.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Gabinete do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, por meio do seguinte e-mail: gab.gtalkmim@cnj.jus.br.