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Memória
III Reunião da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário
Colegiado: Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário
Dia: 20/04/2022
Hora: 9 às 10h
Plataforma: Teams
Presentes
Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira
Integrantes do Proname e membros da comissão avaliadora
Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do TJSP
Anita Job Lübb, juíza do trabalho do TRT4
Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal da JFRS
Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência
Integrante do Proname e apoio do Comitê
Pâmela Tiema Barbosa Ayoama
Integrantes do gabinete da Conselheira
Luciana Felicio Rublescki, servidora do Conselho Nacional de Justiça, para secretariar a reunião.
A Conselheira Salise Sanchotene abriu a reunião da Comissão Avaliadora, cumprimentado a todos.
I – Registro da conclusão das Análises Técnicas pelo Grupo de Apoio Multidisciplinar;
Os pareceres técnicos foram concluídos pelo Grupo de Apoio Multidisciplinar, os últimos remanescentes sendo entregues no dia 19/4/2022, destacada a excelência do trabalho.
II – Discussão sobre as Categorias I (Especial - Justiça Federal), II (Difusão Cultural e Direitos Humanos), III (Trabalho acadêmico), IV (Patrimônio Cultural Arquitetônico) e VII (Patrimônio Cultural Museológico);
Os membros a Comissão Avaliadora discutiram projetos e trabalhos inscritos. Foi deliberado pela Comissão Avaliadora uma classificação interna das inscrições na Categoria II, por se tratarem de projetos que atingem bens heterogêneos, adotando-se quatro eixos: difusão cultural, ação educativa, cidadania e direitos humanos, o que foi aprovado.
III - Categoria II (inscrições nºs 33 e 38):
Foi constatado pela Comissão Avaliadora que ambas as inscrições envolvem ação colaborativa entre vários TREs.
IV - Recursos contra as desclassificações: deliberação;
Para a contagem do prazo de três dias úteis destinados à interposição de recurso contra a decisão de desclassificação tomada pela Comissão Avaliadora, considerou-se, como data de recebimento da intimação pelo destinatário, o primeiro dia útil após o envio do e-mail comunicando a decisão; a contagem do prazo iniciou no dia útil seguinte ao recebimento da intimação. Para estabelecer os dias úteis, foram excluídos os feriados do Conselho Nacional de Justiça, órgão perante o qual deveria ser protocolado o recurso, com o que o prazo para interposição de recursos encerrou-se no dia 20/42022.
Foram recebidos seis recursos, um da Categoria III, dois da Categoria I e três do mesmo órgão das Categorias IV - Patrimônio Cultural Arquitetônico, VI - Patrimônio Cultural Bibliográfico e VII – Patrimônio Cultural Museológico. O recurso da categoria III foi indeferido porque a data da defesa do trabalho na Universidade é considerada a data de publicação, ato que confere publicidade ao trabalho acadêmico, havendo inclusive depósito em repositórios. Os recursos da Categoria I foram indeferidos, pois, não obstante sejam louváveis as ações do recorrente quanto à preservação da memória, as inscrições são projetos que irão alimentar o portal da memória e não são o portal da memória em si mesmo, que é uma articulação entre os conteúdos e a estrutura para comunica-los à sociedade. Os recursos das Categorias IV, VI e VII foram indeferidos, porque nas inscrições não havia descrição de ações ou projetos iniciados, executados ou concluídos nos anos de 2020 e 2021, e porque não se pode admitir que, em grau de recurso e para reverter a desclassificação, sejam acrescentadas, fora do prazo estabelecido no edital, informações essenciais que deveriam ter constado da inscrição.
IV - Prêmio honorário e menções honrosas
Mantida a definição do Prêmio Honorário, bem como a premissa de que as menções honrosas serão destinadas a inscrições da Categoria II, com definição a ocorrer na próxima reunião
VI - Cronograma para prosseguimento dos trabalhos.
A avaliação será finalizada no dia 25/4, quando os avaliadores já terão analisado todos os pareceres técnicos, sendo marcada a próxima reunião para o dia 25/4/2022, às 10h, para a conclusão das avaliações pela comissão. A Conselheira Salise Sanchotene encerrou a reunião, agradecendo a participação das pessoas presentes.
Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, CONSELHEIRA, em 18/12/2023, às 19:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1732809 e o código CRC 2591BCA8. |
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