Conselheira Maria Tereza Uille Gomes: CONSULTA: 0007557-04.2019.2.00.0000. CNJ - Requisitos - Menores Estrangeiros desacompanhados de seus pais - Trânsito no Território Nacional - Autorização de Viagem - Resolução nº 295/CNJ - Lei 13.812/2019. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 270–273, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.187. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/187. Acesso em: 21 nov. 2024.