Direito Administrativo Global Disciplinar da magistratura (DAG)
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.437Palavras-chave:
Direito Administrativo Global, Multiplicidade de conceitos, Direito Administrativo Global Disciplinar da magistraturaResumo
Revisita a evolução dos conceitos de Direito Administrativo para, na sequência, investigar a origem do denominado Direito Administrativo Global (DAG) na Europa e nos Estados Unidos. Estudam-se as diferenças conceituais entre Direito Mundial, Internacional e Transadministrativismo. Analisa-se, nesse contexto, a interferência da normatização administrativa na esfera doméstica, assim como a necessidade de se adotar experiências e modelos exitosos dos demais países por intermédio de um direito que ultrapassa o próprio Estado. Por derradeiro, questiona-se se é possível falar em Direito Administrativo Global na área disciplinar da Magistratura, ou se essa modalidade de direito somente seria aplicável nos demais ramos do Direito Administrativo. O ponto de partida é, sem dúvida, os Princípios de Bangalore. O estabelecimento de princípios e diretrizes justifica-se para aumentar os mecanismos de accountability do Poder Judiciário com padrões de conduta e de integridade judicial também no âmbito global. Afinal, que país não almeja que os ideais de justiça sejam traduzidos em um Poder Judiciário forte e confiável?
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