Conselheira Maria Tereza Uille Gomes
TJBA - Necessidade - Suspensão - Portaria nº 105/2015-GSEC - Obtenção - Licenças Ambientais - Cadastro - INCRA - Regularização - Matrícula 1037 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e Santa Rita-BA.
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v3i2.93Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
Recurso administrativo em pedido de providências. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Judicialização da matéria. Portaria CCI n. 105/2015. Cancelamento administrativo de matrículas de imóveis. Registros amparados em títulos nulos. Transcurso de tempo. Terras privadas. Lei de Registros Públicos. Ausência de contraditório e ampla defesa. Segurança jurídica. Recurso provido.
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Publicado
2019-12-16
Como Citar
Conselheira Maria Tereza Uille Gomes: TJBA - Necessidade - Suspensão - Portaria nº 105/2015-GSEC - Obtenção - Licenças Ambientais - Cadastro - INCRA - Regularização - Matrícula 1037 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e Santa Rita-BA. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 2, p. 142–174, 2019. DOI: 10.54829/revistacnj.v3i2.93. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/93. Acesso em: 1 abr. 2025.
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Jurisprudência: temas relevantes
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