Juizados Especiais

práticas de ordinarização no procedimento sumaríssimo e regra ordinária de essência sumaríssima

Autores

  • João Eduardo Ribeiro de Oliveira TJRN

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.76

Palavras-chave:

Juizados Especiais, Sumaríssimo, Ordinarização

Resumo

Pretende-se realçar as práticas decisórias que terminam por transportar (im)propriamente aspectos do procedimento ordinário para o sumaríssimo dos Juizados Especiais. A partir da visualização de casos nos quais é possível ou não a aplicação subsidiária de legislação, busca-se ressaltar a devida preservação do peculiar tipo procedimental criado para os litígios de menor complexidade. Para tanto, a pesquisa legislativa e jurisprudencial, em paralelo com a busca doutrinária, comporá o arcabouço instrumental de base no desenvolver das ideias a seguir concebidas. Verificar-se-á que a defesa do sumaríssimo e do microssistema
dos Juizados Especiais é fundamental à evolução e ao aperfeiçoamento dessa estrutura judiciária que se firma como marco do acesso à justiça e berço das práticas judiciais otimizadoras

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Biografia do Autor

João Eduardo Ribeiro de Oliveira, TJRN

Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. MBA em Poder Judiciário pela FGV Direito-Rio/ESMARN. Especialista
em Processo Penal pela UnP/ESMARN. Juiz de Direito no Rio Grande do Norte. Titular do 4º Juizado Especial da
Fazenda Pública da comarca de Natal/RN.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

OLIVEIRA, João Eduardo Ribeiro de. Juizados Especiais: práticas de ordinarização no procedimento sumaríssimo e regra ordinária de essência sumaríssima. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 116–126, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.76. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/76. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos