Conselheiro Viera de Mello Filho

ATO 0005298-94.2023.2.00.0000

Autores

  • Conselheiro Viera de Mello Filho

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência

Resumo

ATO NORMATIVO. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CNJ N. 81/2009 E 203/2015.
1. Supressão de nota mínima 6,0 na prova objetiva seletiva para candidatos cotistas, nos concursos para serventias extrajudiciais (alteração do § 1o-A do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009).
2. Possibilidade de instituição da comissão de heteroidentificação nos concursos para serventias extrajudiciais no ato de inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso (alteração da redação do §6o do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009).
3. Inserção de dispositivo para diferenciar a nota de corte nos concursos da magistratura e demais concursos para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário (§ 3o do art. 1º da Resolução CNJ n. 203/2015).
4. Previsão de regra intertemporal para aplicação imediata dos dispositivos alterados.
ATO NORMATIVO APROVADO.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

CONSELHEIRO VIERA DE MELLO FILHO. Conselheiro Viera de Mello Filho: ATO 0005298-94.2023.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 2, p. 473, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/699. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes