Conselheiro Viera de Mello Filho
ATO 0005298-94.2023.2.00.0000
Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, JurisprudênciaResumo
ATO NORMATIVO. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CNJ N. 81/2009 E 203/2015.
1. Supressão de nota mínima 6,0 na prova objetiva seletiva para candidatos cotistas, nos concursos para serventias extrajudiciais (alteração do § 1o-A do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009).
2. Possibilidade de instituição da comissão de heteroidentificação nos concursos para serventias extrajudiciais no ato de inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso (alteração da redação do §6o do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009).
3. Inserção de dispositivo para diferenciar a nota de corte nos concursos da magistratura e demais concursos para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário (§ 3o do art. 1º da Resolução CNJ n. 203/2015).
4. Previsão de regra intertemporal para aplicação imediata dos dispositivos alterados.
ATO NORMATIVO APROVADO.
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