Conselheiro Richard Pae Kim
ATO 0005452-49.2022.2.00.0000
Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, JurisprudênciaResumo
ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA. PROJETO “JUSTIÇA COMEÇA NA INFÂNCIA: FORTALECENDO A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA”. CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS. PRIMEIRA INFÂNCIA. MAIOR JANELA DE OPORTUNIDADES PARA FORMAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS HUMANAS SUBJACENTES À CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE PACÍFICA E SUSTENTÁVEL. CIDADANIA E TITULARIDADE DE DIREITOS. NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE MODO A ATENDER A CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E TORNAR VIÁVEL A ATENÇÃO INTEGRAL REGULAMENTADA NO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA. JUSTIÇA SENSÍVEL E AMIGÁVEL AOS CIDADÃOS DESDE O INÍCIO DA VIDA. ATENÇÃO DIFERENCIADA ÀS MÃES E PAIS. GARANTIA DO DIREITO À ATENÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA NA PRIMEIRA INFÂNCIA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELA GARANTIA DOS DIREITOS INFANTOJUVENIS. ESTRATÉGIA PARA O ALCANCE DOS OBJETIVOS DO PACTO PELA IMPLEMENTAÇÃO DOS ODS DA AGENDA 2030 NO PODER JUDICIÁRIO. ATO APROVADO.
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