Conselheiro Richard Pae Kim

ATO 0002524-91.2023.2.00.0000

Autores

  • Conselheiro Richard Pae Kim

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência

Resumo

ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS E ÀS ADOLESCENTES EXPOSTOS(AS) A GRAVE E IMINENTE AMEAÇA DE MORTE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA, DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DE PREVENIR A AMEAÇA E/OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ART. 1º, § 2º, INCISO II DA LEI N. 12.594/2012. PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARA A COMPLEXA DEMANDA ENVOLVENDO O PPCAAM. RESOLUÇÃO, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA E COGENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EXPOSTOS À GRAVE E IMINENTE AMEAÇA DE MORTE, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DAS REGRAS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA PARA AS SITUAÇÕES QUE DEMANDAREM TRANSFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. ATO NORMATIVO APROVADO.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM. Conselheiro Richard Pae Kim: ATO 0002524-91.2023.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 2, p. 467, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/684. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes