Conselheiro Richard Pae Kim
ATO 0002524-91.2023.2.00.0000
Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, JurisprudênciaResumo
ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS E ÀS ADOLESCENTES EXPOSTOS(AS) A GRAVE E IMINENTE AMEAÇA DE MORTE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA, DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DE PREVENIR A AMEAÇA E/OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ART. 1º, § 2º, INCISO II DA LEI N. 12.594/2012. PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARA A COMPLEXA DEMANDA ENVOLVENDO O PPCAAM. RESOLUÇÃO, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA E COGENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EXPOSTOS À GRAVE E IMINENTE AMEAÇA DE MORTE, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DAS REGRAS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA PARA AS SITUAÇÕES QUE DEMANDAREM TRANSFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. ATO NORMATIVO APROVADO.
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