Jurisdição ambiental no Tribunal de Justiça do Ceará
avaliação da conveniência de criação de vara privativa
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.68Palavras-chave:
Tribunal de Justiça, Jurisdição Ambiental, Organização JudiciáriaResumo
Das duas ações ambientais esperadas dos tribunais de justiça — jurisdição ambiental e gestão socioambiental —, este artigo se ocupa da primeira. Para isso, apresenta a distinção entre essas ações e mostra como os atos normativos internos no Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE estruturaram seus órgãos para desempenhar essas duas atribuições. Com o objetivo de levantar dados para avançar na análise da necessidade de incluir varas específicas em matéria ambiental, cruza dados extraídos das tabelas dinâmicas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar com orientação epistemológica na teoria crítica, congrega teoria e práxis e articula direito, economia e sustentabilidade ambiental. O texto adota raciocínios indutivo e dedutivo, em pesquisa quantitativa e qualitativa, com as técnicas de análise documental, estatística e de revisão bibliográfica A percepção de entidades com dimensões, preocupação e ferramentas assemelhadas sugere olhar comparativo. Com base nos dados levantados, tem-se como resultados esperados sintetizar aspectos da estrutura e da mentalidade institucional que podem encaminhar mudanças.
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