Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

ATO 0006510-53.2023.2.00.0000

Autores

  • Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência

Resumo

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. TJAL. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. EDITAL N. 1/2023. PROVA ESCRITA E PRÁTICA. CANDIDATA GESTANTE. AVANÇADO ESTÁGIO DE GRAVIDEZ. REMARCAÇÃO DA PROVA. PARTURIENTE. POSSIBILIDADE. IGUALDADE MATERIAL. PROTEÇÃO À FAMÍLIA. DIREITOS REPRODUTIVOS. LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 492/2023. PERSPECTIVA DE GÊNERO NOS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo proposto contra decisão da Comissão do Concurso que indeferiu a remarcação da prova escrita e prática de candidata gestante.
2. Em exame liminar, exsurgem indícios da plausibilidade do direito reivindicado na inicial, uma vez que a candidata gestante se encontrava em avançado estágio de gravidez (38ª semana), com o parto realizado poucos dias antes da aplicação da prova.
3. Na ponderação de princípios constitucionais, no caso concreto, a proteção à família, à saúde, ao trabalho e o livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas devem preponderar em face do princípio da igualdade formal. Condições excepcionais da candidata que autorizam a remarcação da prova. Precedentes STF e CNJ.
4. Tutela de urgência parcialmente concedida para determinar que a Comissão do Concurso propicie a remarcação da prova escrita e prática apenas em relação à candidata, de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, observado o prazo mínimo de 45 dias corridos entre o dia do parto e a nova data de realização da prova.
5. Liminar ratificada. Conversão em julgamento definitivo. Julgado procedente em parte o pedido.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES. Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues: ATO 0006510-53.2023.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 2, p. 462, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/678. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes