A proteção das mulheres vítimas de crimes sexuais e a possível aplicação do depoimento sem dano

Autores

  • Caroline Oliveira da Silva Centro Universitário CESUCA
  • Moisés de Oliveira Matusiak Centro Universitário CESUCA/RS

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i2.632

Palavras-chave:

Violência institucional, Lei do Depoimento sem Dano, Crimes sexuais, Medida protetiva

Resumo

Este artigo busca compreender a violência institucional enfrentada por mulheres vítimas de crimes sexuais no sistema de justiça criminal. Por meio da análise de aspectos conceituais da vítima e o caráter estrutural da violência de gênero, bem como esclareceu-se o conceito de violência institucional. A abordagem metodológica utilizada foi a dedutiva, para avaliar a viabilidade da aplicação do depoimento sem danos para mulheres com mais de 21 anos, vítimas de crimes sexuais, como medida de proteção contra a violência institucional. Conclui-se que, apesar de não estar previsto legalmente, essa prática se apresenta como uma estratégia viável e imprescindível para reduzir a revitimização, uma vez que o sofrimento ocasionado pelo processo penal impacta vítimas de todas as idades. Assim, a proposta alinha-se com a evolução do direito penal em relação à proteção das vítimas, promovendo uma Justiça mais equitativa e humanizada.

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Biografia do Autor

Caroline Oliveira da Silva, Centro Universitário CESUCA

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário CESUCA.

Moisés de Oliveira Matusiak, Centro Universitário CESUCA/RS

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Professor do Centro Universitário CESUCA.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

SILVA, Caroline Oliveira da; MATUSIAK, Moisés de Oliveira. A proteção das mulheres vítimas de crimes sexuais e a possível aplicação do depoimento sem dano. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 2, p. 341–362, 2024. DOI: 10.54829/revistacnj.v8i2.632. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/632. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

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Artigos