O acesso à Justiça para os indocumentados
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i2.630Palavras-chave:
Registro Civil de Pessoas Naturais, Dignidade da Pessoa Humana, CidadaniaResumo
O presente artigo analisa o aspecto pragmático do registro civil de pessoas naturais, com ênfase na situação dos indocumentados. Busca explorar a problemática decorrente dos obstáculos ao exercício da cidadania afetos ao âmbito registral e nas situações mais corriqueiras e constitucionalmente protegidas. A investigação descritiva pauta-se na metodologia bibliográfica e normativa, com análise qualitativa, abordando a gênese dos registros das pessoas, o amparo regulamentário supranacional e nacional, bem como o aspecto amplo do acesso à Justiça, perquirindo-se as ferramentas judiciais e extrajudiciais. Ao fim, discorrem-se reflexões críticas e construtivas, apresentando propostas para melhor realização da delicada questão que toca a elementos salutares como a liberdade e a dignidade da pessoa humana.
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Referências
BRASIL. Decreto n. 592 de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 5.604, de 25 de abril de 1874. Manda observar o Regulamento desta data para execução do art. 2° da Lei n° 1829, de 9 de setembro de 1870, na parte em que estabelece o registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos. Coleção de Leis do Império - 1874, página 434, vol. 1, pt. I. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-5604-25-abril-1874-550211-publicacaooriginal-65873-pe.html#:~:text. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 9.886, de 7 de março de 1888. Manda observar o novo Regulamento para a execução do art. 2º da Lei n. 1829, de 9 de setembro de 1870 na parte que estabelece o Registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos, do acordo com a autorização do art. 2º do Decreto n. 3316 de 11 de junho do 1887. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, página 248, vol. 1, pt. II. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-9886-7-marco-1888-542304-norma-pe.html#:~:text=EMENTA%3A%20Manda%20observar%20o%20novo,com%20a%20autorisa%C3%A7%C3%A3o%20do%20art. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 6.289, de 6 de dezembro de 2007. Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica. Brasília: Presidência da República, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6289.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 10.063, de 14 de outubro de 2019. Dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2019/decreto-10063-14-outubro-2019-789245-norma-pe.html. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Decreto n. 99.70, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília: Presidência da República,1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCiVil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, que altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 28 jul. 2024.
BRASIL. Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1950. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm. Acesso em: 29 jul. 2024.
BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 27 jul. 2024.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 27 jul. 2024.
CINTRA, Carolina. Brasil atinge o menor número de crianças sem registro de nascimento; 1,31% ficaram sem documento, diz IBGE. G1 DF, 14 abr. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/04/12/brasil-atinge-o-menor-numero-de-criancas-sem-registro-de-nascimento-131percent-ficaram-sem-documento-diz-ibge.ghtml. Acesso em: 25 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça itinerante supera barreiras da exclusão social. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-itinerante-supera-barreiras-da-exclusao-social/. Acesso em: 28 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples.pdf. Acesso em: 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 13, de 3 de setembro de 2010. Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. Brasília: CNJ, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1298. Acesso em: 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 16, de 17 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores. Brasília: CNJ, 2012. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1299. Acesso em: 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 28, de 5 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina. Brasília: CNJ, 2013. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1730. Acesso em: 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 46, de 16 de junho de 2015. Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC. Brasília: CNJ, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2509. Acesso em: 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. Acesso em 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 66, de 25 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2528. Acesso em 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 83, de 14 de agosto de 2019. Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975. Acesso em 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 104, de 9 de junho de 2020. Dispõe sobre o envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, pelo Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais- CRC, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade. Brasília: CNJ, 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3340. Acesso em 27 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 140, de 22 de fevereiro de 2023. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4955. Acesso em: 17 set. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243. Acesso em 14 ago. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 460, de 6 de maio de 2022. Dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4575. Acesso em: 28 jul. 2024.
DIÁRIO DE PETRÓPOLIS. Rio de Janeiro registra menor nível histórico de crianças sem registro de nascimento. Disponível em: https://diariodepetropolis.com.br/integra/rio-de-janeiro-registra-menor-nivel-historico-de-criancas-sem-registro-de-nascimento-2081. Acesso em: 25 jul. 2024.
DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Tradução: Luzia Araújo. São Leopol¬do: Unisinos, 2009.
FERRAZ, Leslie S. Justiça Itinerante: uma política efetiva de democratização do acesso à Justiça? Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15, n. 2, p. 17-45, 2º sem. 2017.
G1. Falta de certidão de nascimento deixa cidadãos sem direitos. 1 vídeo (7 min). Disponível em: https://g1.globo.com/globonews/especial-de-domingo/video/falta-de-certidao-de-nascimento-deixa-cidadaos-sem-direitos-10868729.ghtml. Acesso em: 29 jul. 2024.
HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. Tradução: Adail Ubirajara Sobral, Maria Stela Gonçalves. 18 ed. São Paulo: Editora Loyola, 2009.
INSTITUTO AURORA. ODS 16: pela construção e manutenção de uma cultura de paz. Disponível em: https://institutoaurora.org/ods-16-cultura-de-paz/?gad_source=1&gclid=CjwKCAjw4_K0BhBsEiwAfVVZ_9fAT865ZqzhM2Y4zhqTBZ4ZB-B4xmBRdAqKXUa7-zByYnzwtZxVRBoCa0oQAvD_BwE. Acesso em: 27 jul. 2024.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Líber Juris, 1985, p. 05-07.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico 2010. Brasília: IBGE, 2011. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?=&t=downloads. Acesso em: 14 out. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico 2020. Brasília: IBGE, 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9663-censo-demografico-2000.html?edicao=9773. Acesso em: 14 out. 2024.
LEONARDOS, Leilá; BRASILEIRO, Tula. Estudo informativo sobre a cadeia documental no Brasil. Brasília: Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, 2022.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Tratado dos Registos Públicos em comentário ao Decreto n.º 4.857, de 9 de novembro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.318, de 29 de novembro de 1940 e legislação posterior em conexão com o direito privado brasileiro. 4 ed. Distrito Federal (RJ): Livraria Freitas Bastos S.A. 1960.
NATOSAFE. 3 milhões de brasileiros não possuem o registro de nascimento. Infant.ID, 15 dez. 2022. Disponível em: https://natosafe.com.br/brasileiros-sem-registro-de-nascimento/. Acesso em: 26 jul. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONU, 1948. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 26 jul. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 28 jun. 2024.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Jurisdição e Pacificação: limites e possibilidades do uso dos meios consensuais de resolução de conflitos na tutela dos direitos transindividuais e pluri-individuais. Curitiba: Editora CRV, 2017. DOI: https://doi.org/10.24824/978854441687.7
QUEIROZ, Victor Santos. Justiça Itinerante: considerações sobre a experiência do estado do Rio de Janeiro. Revista do Ministério Público, Rio de Janeiro, p. 149/152, n. 43, jan./mar. 2012.
RIO DE JANEIRO. Decreto n. 43.067, de 11 de julho de 2011. Institui o comitê gestor estadual de políticas de erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e dá outras providências. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-43067-2011-rio-de-janeiro-institui-o-comite-gestor-estadual-de-politicas-de-erradicacao-do-sub-registro-civil-de-nascimento-e-ampliacao-do-acesso-a-documentacao-basica-e-da-outras-providencias. Acesso em: 29 jul. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Justiça Itinerante. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/museu/justica-itinerante-20-anos. Acesso em: 28 jul. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Resolução TJ/OE n. 10, de 25 de junho de 2004. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/5736540/6537287/RAD-SGSUS.pdf. Acesso em 08 ago. 2024.
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