A fixação do valor mínimo de reparação no estupro de vulnerável contra vítima do gênero feminino

Autores

  • Gina Fonseca Corrêa Universidade de São Paulo (USP)/SP

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i2.622

Palavras-chave:

Fixação de reparação, Estupro de vulnerável, Violência de gênero

Resumo

O objeto do presente artigo é a análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da fixação da reparação no crime de estupro de vulnerável contra vítima do gênero feminino. Tem por objetivo demonstrar que há divergência significativa na Corte, que fragiliza a proteção das mulheres, no intuito de indicar a interpretação e aplicação mais consentânea com a promoção da igualdade de gênero. O método adotado apresenta dados empíricos para demonstrar a violência contra meninas, assim como serão colacionados e confrontados acórdãos proferidos em recurso especial sobre a temática. Proceder-se-á à análise da repercussão dos julgados para manutenção do poder simbólico que subjuga as mulheres à uma condição de inferioridade. Conclui-se que a fixação decorre da mera comprovação da prática delituosa, sendo inexigíveis outros requisitos.

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Biografia do Autor

Gina Fonseca Corrêa, Universidade de São Paulo (USP)/SP

Graduada em Direito pela UFMG. Mestra em Direito pela PUC-SP. Doutoranda em Direito pela USP. Coordenadora da Área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola Paulista da Magistratura do TJSP. Juíza de Direito do TJSP.

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

CORRÊA, Gina Fonseca. A fixação do valor mínimo de reparação no estupro de vulnerável contra vítima do gênero feminino. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 2, p. 19–38, 2024. DOI: 10.54829/revistacnj.v8i2.622. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/622. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos