Ministro Luis Felipe Salomão
ATO NORMATIVO - 0000956-06.2024.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.591Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência, Termo de Ajustamento de CondutaResumo
EMENTA: ATO NORMATIVO. MINUTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA A SER FIRMADO COM DESEMBARGADORES. PENALIDADE. DISPONIBILIDADE POR ATÉ 90 DIAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA.
1. A presente proposta de resolução visa modificar o regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de adicionar a opção de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com desembargadores. Esta modificação inclui a fixação de uma penalidade específica, consistindo na disponibilidade do desembargador por um período de até 90 dias.
2. Além disso, prevê-se a possibilidade de aplicar técnicas de justiça restaurativa no âmbito do TAC, buscando uma solução mais harmoniosa e reparadora para as questões envolvidas.
3. Resolução aprovada.
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