Ministro Luís Roberto Barroso

ATO NORMATIVO - 0003012-12.2024.2.00.0000

Autores

  • Ministro Luís Roberto Barroso

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.590

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência, Cotas raciais

Resumo

EMENTA: Proposta de ato normativo. Reserva de vagas às pessoas negras nos concursos públicos do Poder Judiciário. Novo termo de vigência até a definição de parâmetros da política pública das cotas raciais pelo Congresso Nacional.
1. Proposta de ato normativo que objetiva prorrogar o prazo de vigência das Resoluções CNJ n.º 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que dispõem sobre a reserva de vagas às pessoas negras nos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos do Poder Judiciário, inclusive na magistratura, até que o Congresso Nacional defina percentual, público-alvo e prazo do programa, quando poderá haver novo exame da matéria neste Conselho Nacional de Justiça.
2. As desigualdades raciais da sociedade brasileira se refletem na composição do Poder Judiciário. As condições fáticas que fundamentaram a instituição da política de cotas para pessoas negras ainda se encontram presentes e justificam sua prorrogação.
3. Resolução aprovada.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO. Ministro Luís Roberto Barroso: ATO NORMATIVO - 0003012-12.2024.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 1, p. 139–142, 2024. DOI: 10.54829/revistacnj.v8i1.590. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/590. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes