Ministro Luís Roberto Barroso
ATO NORMATIVO - 0003012-12.2024.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.590Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência, Cotas raciaisResumo
EMENTA: Proposta de ato normativo. Reserva de vagas às pessoas negras nos concursos públicos do Poder Judiciário. Novo termo de vigência até a definição de parâmetros da política pública das cotas raciais pelo Congresso Nacional.
1. Proposta de ato normativo que objetiva prorrogar o prazo de vigência das Resoluções CNJ n.º 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que dispõem sobre a reserva de vagas às pessoas negras nos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos do Poder Judiciário, inclusive na magistratura, até que o Congresso Nacional defina percentual, público-alvo e prazo do programa, quando poderá haver novo exame da matéria neste Conselho Nacional de Justiça.
2. As desigualdades raciais da sociedade brasileira se refletem na composição do Poder Judiciário. As condições fáticas que fundamentaram a instituição da política de cotas para pessoas negras ainda se encontram presentes e justificam sua prorrogação.
3. Resolução aprovada.
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