O arquivamento do inquérito policial

do pacote anticrime à decisão do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Rafael Junior Soares PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.584

Palavras-chave:

Processo penal; Sistema acusatório; arquivamento do inquérito policial.

Resumo

O presente artigo examina a nova sistemática de arquivamento do inquérito policial prevista no art. 28, do Código de Processo Penal, a partir da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O objetivo da mudança consistiu em reforçar o sistema acusatório, ao afastar o controle judicial existente na antiga regra, oferecendo exclusivamente ao Ministério Público a liberdade de decisão sobre o exercício da ação penal. Apesar da modificação da legislação processual penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu ao citado artigo interpretação conforme a Constituição Federal, o que resultou em um novo modelo de arquivamento do inquérito policial, em descompasso com o sistema acusatório, ao restabelecer a participação do juiz. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo e o emprego de pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que o art. 28, na sua estrita literalidade, está

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Biografia do Autor

Rafael Junior Soares, PUCPR

Doutor em Direito pela PUC/PR. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Professor de Processo Penal da PUC/PR. Advogado criminalista.

Referências

ÁVILA, Gustavo Noronha de; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Controle judicial da negativa de oferecimento do acordo de não persecução penal: considerações à luz das garantias individuais. In: DAGUER, Beatriz; SOARES, Rafael Junior; ROSA, Luisa Walter da (Org.). Justiça penal negociada: teoria e prática. Florianópolis: Emais, 2023.

BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 9 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2023.

BITTAR, Walter Barbosa; SOARES, Rafael Junior. Código de Processo Penal: Decreto-Lei 3.689/41. In: BITTAR, Walter Barbosa (Org.). Comentários ao pacote anticrime. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 56.

BRITO, Alexis Couto de; FABRETTI, Humberto Barrionuevo; LIMA, Marco Antônio Ferreira. Processo penal brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de processo penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 92.

COIMBRA, Mário; COIMBRA, Janaína de Almeida. Do processo em geral: artigos 1º a 62. In: HAMMERSCHMIDT, Denise (Coord.). Código de processo penal comentado. Curitiba: Juruá, 2020.

CONSELHO FEDERAL DE JUSTIÇA. Resolução CJF n. 881, de 29 de abril de 2024. Dispõe sobre a implementação do instituto do Juiz das Garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal. Brasília: CJF, 2024. Disponível em: www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/ Res%20881-2024.pdf. Acesso em: 5 maio 2024.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n. 289, de 16 de abril de 2024. Brasília: CNMP, 2024. Disponível em: https://encurtador.com.br/enSTX. Acesso em: 01 maio. 2024.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. As regras sobre a decisão de arquivamento do inquérito policial: o que muda com a Lei 13.964/2019? Boletim do IBCCRIM, ano 28, n. 330, p. 11-13, maio 2020.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 8 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

DUCLERC, Elmir; MATOS, Lucas Vianna. A lei anticrime e a nova disciplina jurídica da persecução pública em juízo: pistas para uma interpretação crítica dos arts. 28 e 28-a do CPP. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 187, p. 233-258, jan. 2022.

GARCIA, Emerson. O pacote anticrime e a nova sistemática de arquivamento da investigação. In: CAMBI, Eduardo et al (Org.). Pacote anticrime. Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020. v. 1.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016, p. 279-280.

LIMA, Renato Brasileiro de. Pacote anticrime: comentários à Lei 13.964/2019: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2020.

LIMA NETO, Francisco Vieira; SILVESTRE, Gilberto Fachetti. O abuso do poder de denunciar e o direito de não ser réu: uma leitura a partir do novo art. 28 do código de processo penal (lei 13.964/2019). Revista de processo, v. 307, p. 33-52, set. 2020.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2019.

LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da; SANTIAGO, Nestor Eduardo A. Para que simplificar se pode complicar o CPP?: o “novo” arquivamento Frankenstein. Conjur, 10 out. 2023. Disponível em: https://encurtador.com.br/eyDLN. Acesso em: 01 maio. 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. Orientação Técnica n. 11/2023. João Pessoa: MPPB, 2023.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. Resolução GPGJ N. 2.573, de 23 de fevereiro de 2024. Rio de Janeiro: MPRJ, 2024.

NICOLITT, André; MATTOS, Saulo. 80 anos do CPP: notas sobre o novo arquivamento do inquérito policial em um sistema acusatório “à la carte”. In: MADEIRA, Guilherme et al. (Coord). Código de processo penal: estudos comemorativos aos 80 anos de vigência. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. v. 1.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

REALE JR., Miguel. O juiz das garantias. Revista de Estudos Criminais, n. 43, out. dez. 2011.

SENADO FEDERAL. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. Anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal. Brasília: Senado, 2009. Disponível em: https://encurtador.com.br/uMRS3. Acesso em: 01 maio. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RHC n. 161.251/PR. Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RMS n. 70.338/SP. Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6298. Relator Min. Luiz Fux. Brasília: STF, 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur493580/false. Acesso em: 14 jun. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6305. Relator Min. Luiz Fux. Brasília: STF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base =ADI&numProcesso=6298. Acesso em: 14 jun. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC n. 195.327 AgR. Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, publicado em 13/4/2021.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

SOARES, Rafael Junior. O arquivamento do inquérito policial: do pacote anticrime à decisão do Supremo Tribunal Federal. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 1, p. 107–116, 2024. DOI: 10.54829/revistacnj.v8i1.584. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/584. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Seção

Artigos