O arquivamento do inquérito policial
do pacote anticrime à decisão do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.584Palavras-chave:
Processo penal; Sistema acusatório; arquivamento do inquérito policial.Resumo
O presente artigo examina a nova sistemática de arquivamento do inquérito policial prevista no art. 28, do Código de Processo Penal, a partir da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O objetivo da mudança consistiu em reforçar o sistema acusatório, ao afastar o controle judicial existente na antiga regra, oferecendo exclusivamente ao Ministério Público a liberdade de decisão sobre o exercício da ação penal. Apesar da modificação da legislação processual penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu ao citado artigo interpretação conforme a Constituição Federal, o que resultou em um novo modelo de arquivamento do inquérito policial, em descompasso com o sistema acusatório, ao restabelecer a participação do juiz. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo e o emprego de pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que o art. 28, na sua estrita literalidade, está
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