O arquivamento do inquérito policial

do pacote anticrime à decisão do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Rafael Junior Soares PUCPR

Palavras-chave:

Processo penal; Sistema acusatório; arquivamento do inquérito policial.

Resumo

O presente artigo examina a nova sistemática de arquivamento do inquérito policial prevista no art. 28, do Código de Processo Penal, a partir da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O objetivo da mudança consistiu em reforçar o sistema acusatório, ao afastar o controle judicial existente na antiga regra, oferecendo exclusivamente ao Ministério Público a liberdade de decisão sobre o exercício da ação penal. Apesar da modificação da legislação processual penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu ao citado artigo interpretação conforme a Constituição Federal, o que resultou em um novo modelo de arquivamento do inquérito policial, em descompasso com o sistema acusatório, ao restabelecer a participação do juiz. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo e o emprego de pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que o art. 28, na sua estrita literalidade, está

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Biografia do Autor

Rafael Junior Soares, PUCPR

Doutor em Direito pela PUC/PR. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Professor de Processo Penal da PUC/PR. Advogado criminalista.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

SOARES, Rafael Junior. O arquivamento do inquérito policial: do pacote anticrime à decisão do Supremo Tribunal Federal. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 1, p. 107–116, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/584. Acesso em: 29 jun. 2024.

Edição

Seção

Artigos