Princípio da Insignificância

aplicação nos crimes patrimoniais à luz da jurisprudência do TJSE

Autores

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância, Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe, Crimes Patrimoniais, Análise de jurisprudência

Resumo

A aplicação do Princípio da Insignificância, embora não se limite a determinados tipos de delito, tem sua maior discussão acerca daqueles que atentam contra o patrimônio, uma vez que sua maior incidência prática acontece no furto. O presente artigo analisa as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em casos de crimes patrimoniais, furto, roubo, estelionato e receptação, no pertinente ao Princípio da Insignificância entre 2020-2024. Aplicou-se a abordagem dedutiva, o procedimento monográfico e, como técnica, a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que apesar de cada magistrado fazer uma análise minuciosa do caso, a tendência dos julgados do TJSE é pela não aplicação do princípio.

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Biografia do Autor

Francieli Puntel Raminelli Volpato, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Universidade de Sevilha (Espanha). Mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria.

Rodrigo Menezes Parada Souza, Faculdade Pio Décimo

Graduando em Direito pela Faculdade Pio Décimo

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

PUNTEL RAMINELLI VOLPATO, Francieli; MENEZES PARADA SOUZA, Rodrigo. Princípio da Insignificância: aplicação nos crimes patrimoniais à luz da jurisprudência do TJSE. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 1, p. 117–130, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/583. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

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Artigos