Princípio da Insignificância
aplicação nos crimes patrimoniais à luz da jurisprudência do TJSE
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.583Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe, Crimes Patrimoniais, Análise de jurisprudênciaResumo
A aplicação do Princípio da Insignificância, embora não se limite a determinados tipos de delito, tem sua maior discussão acerca daqueles que atentam contra o patrimônio, uma vez que sua maior incidência prática acontece no furto. O presente artigo analisa as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em casos de crimes patrimoniais, furto, roubo, estelionato e receptação, no pertinente ao Princípio da Insignificância entre 2020-2024. Aplicou-se a abordagem dedutiva, o procedimento monográfico e, como técnica, a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que apesar de cada magistrado fazer uma análise minuciosa do caso, a tendência dos julgados do TJSE é pela não aplicação do princípio.
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