Lentes de gênero e o controle de convencionalidade da competência híbrida prevista na Lei Maria da Penha
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i2.581Palavras-chave:
Violência doméstica, Violência familiar, Violência contra a mulher, Competência híbrida, Controle de convencionalidadeResumo
A Lei Maria da Penha promulgada em 2006 previu em seu artigo 14 a competência híbrida ou mista para os juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar dessa previsão normativa, prevalece no desenho institucional de enfrentamento da violência doméstica no Brasil a apreciação da maior parte desses casos em varas não exclusivas, que não adotam a competência híbrida. O tema suscita debates e coloca os movimentos feministas de um lado, com defesa da implantação da competência mista, e o Poder Judiciário de outro, resistente a essa mudança. Para contribuir com o debate será feita análise do tema da competência híbrida por meio do controle de convencionalidade, cotejando essa opção normativa com tratados e convenções
internacionais que o Brasil é signatário, tendo por norte o melhor interesse da mulher em situação de violência e a metodologia feminista dos seis passos de Alda Facio.
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