Multa penal

aplicabilidade da Resolução CNJ n. 547/2024 às execuções em andamento

Autores

  • Guilherme Lopes Alves Lamas Tribunal de Justiça de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v8i1.571

Palavras-chave:

Execução da pena de multa, Resolução CNJ n. 547/2024, Aplicabilidade

Resumo

A Resolução CNJ n. 547/2024 que permitiu a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, não tratou das execuções das penas de multa. O objetivo do trabalho é perquirir sobre a aplicabilidade da referida Resolução também àquelas cobranças. Adotada uma perspectiva crítico-descritiva e mediante aferição quantitativa dos dados junto às unidades judiciárias no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, será demonstrado um incremento de aproximadamente 3.000% (três mil por cento) das execuções em trâmite, sem que haja uma contrapartida arrecadatória considerável.

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Biografia do Autor

Guilherme Lopes Alves Lamas, Tribunal de Justiça de São Paulo

Mestre em Direito, Justiça e impactos na Economia pelo Cedes (Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, 2023). Possui graduação em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), 2003. É juiz de Direito no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) desde 2010. Foi Procurador do Município de São Paulo.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

LOPES ALVES LAMAS, Guilherme. Multa penal: aplicabilidade da Resolução CNJ n. 547/2024 às execuções em andamento. Revista CNJ, Brasília, v. 8, n. 1, p. 51–64, 2024. DOI: 10.54829/revistacnj.v8i1.571. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/571. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos