Conselheiro Richard Pae Kim

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004848-88.2022.2.00.000

Autores

  • Conselheiro Richard Pae Kim Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.558

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência, Saúde pública, Pedido de Providências, Recomendação do CNJ

Resumo

EMENTA: ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO. CUMPRIMENTO ADEQUADO DAS DECISÕES JUDICIAIS NAS DEMANDAS DE SAÚDE PÚBLICA. CONSTRUÇÃO PELO FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE – FONAJUS  E PELO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PRESIDÊNCIA DO CNJ.

1. Fixação de medidas para facilitar o cumprimento das decisões judiciais sobre saúde pública. Estratégias para qualificação dos processos judiciais.

2. Proposta encaminhada pelo Grupo de Trabalho para a construção de fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União (Portaria nº 297 do CNJ, de 5 de setembro de 2022) para o Supervisor do FONAJUS.

3. Documento elaborado de forma colaborativa com os entes públicos responsáveis pelo cumprimento das decisões judiciais e pelos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

4. Concretização dos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil, das Leis n. 8.080/90 e 9.656/98 e das Resoluções n. 107/2010, 238/2016, 388/2021 e 479/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

5. Recomendação que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de fluxos de cumprimento de decisões judiciais na área da saúde pública e de manuais pelo FONAJUS e pelos Comitês estaduais de Saúde do Fórum.

6. Ato normativo aprovado.

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Biografia do Autor

Conselheiro Richard Pae Kim, Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Formação Acadêmica 

  • Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo – USP, 1990.
  • Mestrado em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP, 1997.
  • Doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP, 2002.
  • Pós-doutorado em Políticas Públicas, Administração e Sistemas Educacionais pela Universidade de Campinas – UNICAMP/SP, 2010.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM. Conselheiro Richard Pae Kim: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004848-88.2022.2.00.000. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 2, p. 328–337, 2023. DOI: 10.54829/revistacnj.v7i2.558. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/558. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes