Conselheiro Richard Pae Kim
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004848-88.2022.2.00.000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.558Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência, Saúde pública, Pedido de Providências, Recomendação do CNJResumo
EMENTA: ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO. CUMPRIMENTO ADEQUADO DAS DECISÕES JUDICIAIS NAS DEMANDAS DE SAÚDE PÚBLICA. CONSTRUÇÃO PELO FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE – FONAJUS E PELO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PRESIDÊNCIA DO CNJ.
1. Fixação de medidas para facilitar o cumprimento das decisões judiciais sobre saúde pública. Estratégias para qualificação dos processos judiciais.
2. Proposta encaminhada pelo Grupo de Trabalho para a construção de fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União (Portaria nº 297 do CNJ, de 5 de setembro de 2022) para o Supervisor do FONAJUS.
3. Documento elaborado de forma colaborativa com os entes públicos responsáveis pelo cumprimento das decisões judiciais e pelos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
4. Concretização dos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil, das Leis n. 8.080/90 e 9.656/98 e das Resoluções n. 107/2010, 238/2016, 388/2021 e 479/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
5. Recomendação que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de fluxos de cumprimento de decisões judiciais na área da saúde pública e de manuais pelo FONAJUS e pelos Comitês estaduais de Saúde do Fórum.
6. Ato normativo aprovado.
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