Conselheiro Mauro Pereira Martins
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003671-55.2023.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.557Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Jurisprudência, Precatórios, Pedido de ProvidênciasResumo
EMENTA: RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ. PLANO DE PAGAMENTO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DÍVIDA VENCIDA. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO RESTRITA AOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. APARENTE DESCONFORMIDADE COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC 109/2021 AO ART. 101 DO ADCT, COM A CONCEPÇÃO PERFILHADA PELO PODER LEGISLATIVO SOBRE O NOVEL COMANDO CONSTITUCIONAL, BEM COMO COM PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE, QUE ASSENTAM A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ATÉ O FINAL DO ANO DE 2029. RISCO DE COMPROMETIMENTO DE VERBAS DESTINADAS À SAÚDE, À EDUCAÇÃO, À SEGURANÇA PÚBLICA, À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À FOLHA DE PAGAMENTO COM O PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA DE FORMA LIMITADA AOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. SUSPENSÃO DO PLANO DE PAGAMENTO IMPOSTO PELO TJRJ TÃO SOMENTE NOS TERMOS DEFINIDOS PELA DECISÃO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
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