A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Resolução n. 510 do Conselho Nacional de Justiça

reflexões a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Paraná

Autores

  • Fernando Antonio Prazeres Escola da Magistratura do Paraná (EMAP)
  • Lucas Cavalcanti da Silva Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.535

Palavras-chave:

Resolução CNJ n. 510/2023, Gerenciamento processual, Cooperação judiciária, Soluções consensuais, Conflitos fundiários

Resumo

Apresenta aspectos práticos e jurídicos do funcionamento das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias criadas pela Resolução n. 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, a partir da construção de tal estrutura no Tribunal de Justiça do Paraná. Inicia-se por apresentar os fatos que justificaram a criação da Comissão paranaense e que recomendam abordagem diferenciada do processo em se tratando de conflitos fundiários. Busca-se identificar a natureza jurídica das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como dos atos decorrentes de sua atuação: visita técnica, mediação e planejamento de ordens de reintegração. O trabalho utiliza o método
dedutivo e conclui que aquelas Comissões são estruturas de apoio ao juiz baseadas na cooperação judicial e na necessidade de gerenciamento mais adequado dos conflitos fundiários.

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Biografia do Autor

Fernando Antonio Prazeres, Escola da Magistratura do Paraná (EMAP)

Especialista em Processo Civil pela Universidade de Milão e em Direito Público pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias e Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Lucas Cavalcanti da Silva, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Processual Comparado da UFPR. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

PRAZERES, Fernando Antonio; SILVA, Lucas Cavalcanti da. A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Resolução n. 510 do Conselho Nacional de Justiça: reflexões a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Paraná. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 2, p. 280–302, 2023. DOI: 10.54829/revistacnj.v7i2.535. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/535. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos