Princípio da insignificância e jurisprudência brasileira

uma revisão dos critérios de avaliação

Autores

  • Fernando Bardelli Silva Fischer Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.519

Palavras-chave:

Gravidade delitiva, Percepções sociais de justiça, Princípio da insignificância, Jurisprudência

Resumo

Estuda a natureza do princípio da insignificância, como concebido pelo pensamento funcionalista alemão, e a forma como tal instituto é compreendido pela jurisprudência brasileira. A pesquisa se orienta em noções comunicativas da filosofia da linguagem, com o objetivo de atualizar os critérios jurisprudenciais de análise do princípio da insignificância, para satisfazer as pretensões de validade e de eficácia da prestação jurisdicional. Para isso, o estudo dogmático da gravidade delitiva e do conceito do princípio da insignificância é cotejado com a atual interpretação jurisprudencial. Ao fim, sugere-se a adoção de dois requisitos gerais de avaliação do princípio da insignificância: (a) inexpressividade da lesão ou do perigo de lesão ao bem jurídico; (b) reduzidíssimo grau de reprovação social da conduta.

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Biografia do Autor

Fernando Bardelli Silva Fischer, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Ciências Criminais pela UFPR/ICPC e pelo UniCuritiba. Professor de Direito Penal do Curso de Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Juiz de Direito no Estado do Paraná (TJ-PR).

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

FISCHER, Fernando Bardelli Silva. Princípio da insignificância e jurisprudência brasileira: uma revisão dos critérios de avaliação. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 2, p. 92–118, 2023. DOI: 10.54829/revistacnj.v7i2.519. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/519. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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Artigos