Princípio da insignificância e jurisprudência brasileira

uma revisão dos critérios de avaliação

Autores

  • Fernando Bardelli Silva Fischer Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.519

Palavras-chave:

Gravidade delitiva, Percepções sociais de justiça, Princípio da insignificância, Jurisprudência

Resumo

Estuda a natureza do princípio da insignificância, como concebido pelo pensamento funcionalista alemão, e a forma como tal instituto é compreendido pela jurisprudência brasileira. A pesquisa se orienta em noções comunicativas da filosofia da linguagem, com o objetivo de atualizar os critérios jurisprudenciais de análise do princípio da insignificância, para satisfazer as pretensões de validade e de eficácia da prestação jurisdicional. Para isso, o estudo dogmático da gravidade delitiva e do conceito do princípio da insignificância é cotejado com a atual interpretação jurisprudencial. Ao fim, sugere-se a adoção de dois requisitos gerais de avaliação do princípio da insignificância: (a) inexpressividade da lesão ou do perigo de lesão ao bem jurídico; (b) reduzidíssimo grau de reprovação social da conduta.

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Biografia do Autor

Fernando Bardelli Silva Fischer, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Ciências Criminais pela UFPR/ICPC e pelo UniCuritiba. Professor de Direito Penal do Curso de Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Juiz de Direito no Estado do Paraná (TJ-PR).

Referências

ACHENBACH, Hans. Historische und dogmatische Grundlagen der strafrechtssystematischen Schuldlehre. Berlin: J. Schweitzer Verlag, 1974.

AUSTIN, John Langshaw. How to do things with words. Oxford: Oxford University Press, 1962.

BELING, Ernst von. Esquema de derecho penal: la doctrina del delito-tipo. Trad. Sebastián Soler. Buenos Aires: El Foro, 2002.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha: ano 2022. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/relatorio-violencia-domestica-2023.pdf. Acesso em: 30 nov. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Unidades da Federação 2020/2022: sistemas penal e socioeducativo. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/relatorio-ufs-2020-2022.pdf .

DARLEY, John M; ROBINSON, Paul H. Intuitions of justice: implications for criminal law and justice policy. Southern California Law Review, Califórnia, v. 81, n.1, 2007.

DAVIS, Michael. Criminal desert and unfair advantage: what's the connection? Law and Philosophy, v. 12, n. 2, May 1993, p. 133-156.

DERRIDA, Jacques. Force of Law: the ‘mystical foundation of authority’. In: CARLSON, David Gray; CORNELL, Drucilla; ROSENFELD, Michel (Edit.). Deconstruction and the possibility of justice. London/New York: Routledge, 1992, p. 3-67.

DUFF, Robin Antony. Punishment, communication, and community. Oxford: Oxford University Press, 2001.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Massachusetts: Harvard University Press, 1977.

FEINBERG, Joel. Harm to others. Oxford: Oxford University Press, 1984.

FEUERBACH, Paul Johann Anselm Ritter von. Revision der Grundsätze und Grundbegriffe des positiven peinlichese Rechts. Erfurt: Henningschen Buchhandlung, 1799. v. 2.

FISCHER, Fernando Bardelli Silva. Individualização comunicativa da pena. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023.

FLETCHER, George P. The grammar of criminal law: American, comparative, and international. Volume one: foundations. Oxford: Oxford University Press, 2007.

GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Introducción al derecho penal. Madrid: Ramón Areces, 2006. 4. ed.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo: Edições Loyola, 2004.

HABERMAS. Jürgen. Between facts and norms: contributions to a discourse theory of law and democracy. Trad. Willian Rehg. Cambridge: MIT Press, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HART, Herbert Lionel Adolphus. Law, liberty, and morality. Stanford: Stanford University Press, 1963.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Trad. Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HEMPEL, Carl Gustav; OPPENHEIM, Paul. Der Typusbegriff im Lichte der neuen Logik. Leiden: A. W. Sijthoff’s Uitgeversmaatschappij N. V., 1936.

HESPANHA, António Manuel. Pluralismo jurídico e direito democrático: prospectivas do direito no século XXI. Coimbra: Almedina, 2019.

HÖRNLE, Tatjana. Determinación de la pena y culpabilidad: notas sobre la teoría de la determinación de la pena en Alemania. Buenos Aires: FD Editor, 2003.

IHERING, Rudolf von. El fin en el derecho. Trad. Leonardo Rodríguez. Madrid: B. Rodrígues Serra, 1911.

JAREBORG, Nils; VON HIRSCH, Andreas. Gauging crime seriousness: a ‘living standard’ conception of crime harm. In: ASHWORTH, Andrew; VON HIRSCH, Andreas. Proportionate sentencing: exploring the principles. Oxford: Oxford University Press, 2005, pp. 186-219.

KAHNEMAN, Daniel; SIBONY, Oliver; SUNSTEIN, Cass R. Noise: a flaw in human judgment. New York: Little, Brown Spark, 2021.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Trad. Clélia Aparecida Martins, et al. Rio de Janeiro: Vozes, 2013.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. São Paulo: Ícone, 2005.

KELSEN, Hans. Reine Rechtslehre: Einleitung in die Rechtswissenschaftliche Problematik. Darmstadt: Scientia Verlag Aalen, 1994.

LISZT, Franz von. Tratado de derecho penal. Madrid: Instituto Editorial Reus, 1917. Tomo II.

LYRA, Roberto. Comentários ao código penal: Vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 1958. 2. ed.

MAYER, Max Ernst. Der Allgemeine Teil des Deutschen Strafrechts. Heidelberg: Winter, 1915.

MORRIS, Herbert. Persons and punishment. The monist, v. 52, n. 4, October 1968, p. 475-501.

PERŠAK, Nina. Using “quality of life” to legitimate criminal law intervention: gauging gravity, defining disorder. In: SIMESTER, A. P.; BOIS-PEDAIN, Antje du; NEUMANN, Ulfrid (Ed.). Liberal criminal theory: essays for Andreas von Hirsch. Oxford: Hart Publishing, 2016, p. 225-245.

ROBINSON, Paul H. Distributive principles of criminal law: who should be punished, how much? Oxford: Oxford University Press, 2008.

ROXIN, Claus. Strafrechtliche Grundlagenprobleme. Berlin/New York: Walter de Gruyter, 1973.

ROXIN, Claus; GRECO, Luís. Strafrecht Allgemeiner Teil Band I: Grundlagen. Der Aufbau der Verbrechenslehre. 5. Aufl. München: C.H. Beck, 2020.

SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à análise do direito. Trad. Elza Maria Gasparotto. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

SMITH, Adam. Lectures on jurisprudence. Indianapolis: Liberty Fund, 1992.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no Ag 1105736 MG. 7 de dezembro de 2010. Brasília: STJ, 2010.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no AREsp 342908 DF. 18 de junho de 2014. Brasília: STJ, 2014a.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no REsp 1382289 PR. 5 de junho de 2014. Brasília: STJ, 2014b.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no REsp 1543718 MS. Agravo Regimental no Recurso Especial 2015/0171297-8 Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3 de setembro de 2015. Brasília: STJ, 2015a.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no HC 318849 MS. Agravo Regimental no Habeas Corpus 2015/0056038-6. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior, 27 de outubro de 2015. Brasília: STJ, 2015b.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no AREsp 487715 CE. 18 de agosto de 2015. Brasília: STJ, 2015c.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no AREsp 614524 MG. 14 de abril de 2015. Brasília: STJ, 2015d.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). HC 333195 MS. Habeas Corpus 2015/0200666-0. Relator: Min. Ribeiro Dantas, 12 de abril de 2016. Brasília: STJ, 2016a.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no AREsp 845105 SP. Agravo Regimental no Recurso Especial 2016/0025787-3. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 19 de abril 2016. Brasília: STJ, 2016b.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no AREsp 535917 MS. Agravo Regimental no Recurso Especial 2014/0154875-7. Relator: Rogério Schietti Cruz, 14 de junho 2016. Brasília: STJ, 2016c.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgInt no AREsp 758017 SP. Agravo Interno Agravo em Recurso Especial 2015/0194163-4. Relator: Min. Nefi Cordeiro, 9 de agosto de 2016. Brasília: STJ, 2016d.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no REsp 1463975 MS. Agravo Regimental no Recurso Especial 2014/0159810-9. Relator: Min. Nefi Cordeiro, 9 de agosto de 2016. Brasília: STJ, 2016e.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no REsp 1602827 MS. Agravo Regimental no Recurso Especial 2016/0145781-0. Relator: Min. Ribeiro Dantas, 20 de outubro de 2016. Brasília: STJ, 2016f.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). HC 274487 SP. 5 de abril de 2016. Brasília: STJ, 2016g.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no AREsp 572572 PR. 8 de março de 2016. Brasília: STJ, 2016h.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no HC 188151 SP. 23 de fevereiro de 2016. Brasília: STJ, 2016i.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgInt no REsp 1470311 CE. 18 de agosto de 2016. Brasília: STJ, 2016j.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no REsp 1560335 MG. 21 de junho de 2016. Brasília: STJ, 2016k.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no AREsp 852730 SP. 2 de junho de 2016. Brasília: STJ, 2016l.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 589. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Terceira Seção, 13 de setembro de 2017. Brasília: STJ, 2017a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/. Acesso em: 6 dez. 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 599. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Corte Especial, 20 de novembro de 2017. Brasília: STJ, 2017b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/. Acesso em: 6 dez. 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no AREsp 971115 PA. 27 de abril de 2017. Brasília: STJ, 2017c.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Turma). AgRg no AREsp 941989 MS. 30 de março de 2017. Brasília: STJ, 2017d.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Turma). AgRg no AREsp 682689 MG. 7 de março de 2017. Brasília: STJ, 2017e.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 606. Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. Terceira Seção, 11 de abril de 2018. Brasília: STJ, 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/. Acesso em: 6 dez. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Segunda Turma). HC 84412-0 SP. Relator: Min. Celso De Mello, 19 de outubro de 2004. Brasília: STF, 2004.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Primeira Turma). HC 111394. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 24 de abril de 2012. Brasília: STF, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Segunda Turma). RHC 111489. Relator: Min. Gilmar Mendes, 18 de junho de 2013. Brasília: STF, 2013a.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Primeira Turma). RHC 117807. Relatora: Min. Rosa Weber, 25 de junho de 2013. Brasília: STF, 2013b.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Segunda Turma). HC 118040. Relator: Min. Gilmar Mendes, 8 de outubro de 2013. Brasília: STF, 2013c.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Primeira Turma). HC 118514. Relatora: Min. Rosa Weber, 19 de novembro de 2013. Brasília: STF, 2013d.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Tribunal Pleno). HC 123108. Relator: Min. Roberto Barroso, 3 de agosto de 2015. Brasília: STF, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Primeira Turma). HC 188494 AgR. Relatora: Min. Rosa Weber, 8 de fevereiro de 2022. Brasília: STF, 2022.

VON HIRSCH, Andreas. Deserved criminal sentences. Oxford: Bloomsbury, 2017.

WELZEL, Hans. Derecho penal: parte general. Trad. Carlos Fontán Balestra. Buenos Aires: Roque Depalma, 1956.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

FISCHER, Fernando Bardelli Silva. Princípio da insignificância e jurisprudência brasileira: uma revisão dos critérios de avaliação. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 2, p. 92–118, 2023. DOI: 10.54829/revistacnj.v7i2.519. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/519. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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Artigos