Conselheiro Richard Pae Kim
ATO NORMATIVO 0006474-79.2021.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.506Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, JurisprudênciaResumo
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONVERSÃO EM ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. ENTREGA DE CRIANÇAS PARA FINS DE ADOÇÃO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 19-A DO ECA. ART. 21, “A” DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. ARTS. 227
DA CF E 5° DA LEI Nº 13.257/2016. PROTEÇÃO DA MULHER, GESTANTE E PUÉRPERA. OBIRGATORIEDADE DE ENCAMINHAMENTO À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DAS GESTANTES OU MÃES QUE MANIFESTEM INTERESSE EM ENTREGAR SEUS FILHOS PARA ADOÇÃO. ART. 13, § 1º DO ECA. PROTOCOLOS QUE HUMANIZAM OS ACOLHIMENTOS DA GENITORA OU GESTANTES E DA CRIANÇA.
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 113/2006. RECOMENDAÇÃO Nº 8/2012, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO APROVADO
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