Conselheiro Mario Goulart Maia
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004794-25.2022.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.504Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, JurispridênciaResumo
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA GERAL. NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.AVERBAÇÃO DE CPF. GRATUIDADE. PROVIMENTO CN 63/2017. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se requer o controle de ato de Tribunal que autoriza a cobrança de valores por averbação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em certidões de nascimento, casamento e óbito, quando solicitada a segunda via do documento.
2. O texto do Provimento CN 63/2017 (art. 6º, § 3º) é indene de dúvidas e dispensa maior digressão: a emissão de
segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.
3. Argumentar a suposta previsão em lei local para autorizar a cobrança é desconsiderar o poder normativo deste Conselho (art. 103-B, CF); a competência da Corregedoria Nacional de Justiça, de regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e de inteiro teor; e relegar a gratuidade da incorporação do número do CPF aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal, prevista no artigo 9º da Lei 13.444/2017.
4. Pedido julgado procedente para determinar ao Tribunal a adequação das Normas de Serviço dos cartórios extrajudiciais ao artigo 6º do Provimento CN 63/2017
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