Tutela judicial das vulnerabilidades femininas:
o papel do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do constitucionalismo feminista
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.453Palavras-chave:
Direito da mulher, Judiciário, Direitos humanosResumo
A análise do direito das mulheres sob a perspectiva feminista desperta a necessidade da constituição de garantias feitas por mulheres
e para mulheres. Os diplomas protetivos infraconstitucionais devem se amoldar a uma Constituição garantista feminista, com vistas à igualdade de gênero. Barreiras capacitistas, discursos misóginos, pensamentos militantes e violência estrutural devem dar lugar à valorização da mulher na sociedade. Este artigo busca analisar invisibilidades e vulnerabilidades nos direitos das mulheres sob a perspectiva do constitucionalismo feminista, sobretudo quanto à extensão do papel do Poder Judiciário brasileiro na concretização desses direitos. Logo, a pergunta de pesquisa consiste em conhecer: Como é possível assegurar a proteção às mulheres, sob a ótica do constitucionalismo feminista, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro? Desse modo, utilizou-se o método dialético, por meio de pesquisas bibliográficas sobre o campo do constitucionalismo feminista, buscando autoras mulheres, alinhando com as legislações brasileiras sob perspectiva de gênero e a importância da leitura dessas vulnerabilidades pelo Poder Judiciário.
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Referências
ARRUDA, Desdêmona Tenório de Brito Toledo. Cultura da Igualdade de Gênero no Brasil: uma leitura a partir de Raewyn Connell. p. 62. In.: SILVA, Christine Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: JusPodvium, 2020.
BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2019.
BITTAR, Eduardo Bianca. Introdução ao estudo do Direito: humanismo, democracia e justiça. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 17 jun. 2023.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 13.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#:~:text=%C3%89%20garantido%20a%20toda%20mulher,mediante%20atendimento%20espec%C3%ADfico%20e%20humanizado. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). REsp n. 1.643.051/MS. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, de 28 de fevereiro de 2018, DJe de 8/3/2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). REsp n. 1.966.556/SP. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze, 8 de fevereiro de 2022, DJe de 17/2/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). AgInt no AREsp 979.421/RJ. Relator: Min. Raul Araújo, 16 de fevereiro de 2017, DJe de 14/03/2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). RHC n. 42.918/RS. Relator: Min. Jorge Mussi, 5 de agosto de 2014, DJe de 14/8/2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF n. 779. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 - Distrito Federal. Relator: Min. Dias Toffoli, 15 de março de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755906373. Acesso em: 23 nov. 2022.
CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de; FACHIN, Melina Giradi. Constituição e Direitos humanos: tutela dos grupos vulneráveis. São Paulo: Almedina, 2022.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Comunicados de imprensa. CIDH expressa sua profunda preocupação frente à alarmante prevalência de assassinatos de mulheres em razão de estereótipo de gênero no Brasil. 4 fev. 2019. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2019/024.asp Acesso em: 2 dez. 2022.
COMITÊ PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW). Recomendação Geral n. 35 sobre violência de gênero contra as mulheres, de 26 de julho de 2017. Tradução: Neri Accioly. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 18 jun. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasília: CNJ; Enfam, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf. Acesso em: 19 jun. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1519352022011161dda007f35ef.pdf. Acesso em: 18 jun. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ n. 128, de 15 de fevereiro de 2022. Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4377. Acesso em: 18 jun. 2023.
DINIZ, Débora; GEBARA, Ivone. Esperança feminista. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2022.
FEDERICCI, Silvia. O que eles chamam de amor, nós chamamos de trabalho não pago, diz Silvia Federici. Portal Galedés, [s. l.], 14 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.geledes.org.br/o-que-eles-chamam-de-amor-nos-chamamos-de-trabalho-nao-pago-diz-silvia-federici. Acesso em: 23 nov. 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Violência contra mulheres em 2021. São Paulo: Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf. Acesso em: 16 jun. 2023.
FUCHS, Marie Christine. Perspectiva de gênero: um desafio necessário e urgente para a Consolidação do Estado de direito nas Américas. In.: SILVA, Christine Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: JusPodvium, 2020.
HERRERA-FLORES. Joaquin. A (re)invenção dos direitos humanos. Trad. de Carlos Roberto Diogo Garcia, Antonio Henrique Graciano Suxberger e Jefferson Aparecido Dias. Florianópolis: Boiteux, 2009.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNS: Pesquisa Nacional de Saúde. Brasília: IBGE, 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html. Acesso em: 19 jun. 2023.
PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0053189-03.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais -Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 05.12.2022.
PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0000952-69.2016.8.16.0107 - Mamborê - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 28.11.2022
PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0040733-21.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 16.11.2022.
PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0019031-19.2022.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 16.11.2022
RIBEIRO, Djamila. Lugar de fala. São Paulo: Jandaíra, 2019.
SILVA, Christine Oliveira Peter da. Por uma dogmática constitucional feminista. Suprema, Brasília, v. 1, n. 2, p. 151-189, jul./dez. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67. Acesso em: 18 jun. 2023.
SILVA, Christine Oliveira Peter da; GOMIDE, Carolina Freitas. Constitucionalistas Constituintes: uma agenda para o Brasil. p. 24. In: SILVA, Christine Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: JusPodvium, 2020.
SOUSA, Luana Passos de; GUEDES, Dyeggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar sob a última década. Estudos Avançados – USP, São Paulo, v. 30. n. 87, p. 123-139, 2016. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/119119. Acesso em: 13 dezembro. 2022.
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