Tutela judicial das vulnerabilidades femininas:

o papel do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do constitucionalismo feminista

Autores

  • Eduardo Cambi Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG).
  • Letícia Porto Nosaki Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Melina Girardi Fachin Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Palavras-chave:

Direito da mulher, Judiciário, Direitos humanos

Resumo

A análise do direito das mulheres sob a perspectiva feminista desperta a necessidade da constituição de garantias feitas por mulheres
e para mulheres. Os diplomas protetivos infraconstitucionais devem se amoldar a uma Constituição garantista feminista, com vistas à igualdade de gênero. Barreiras capacitistas, discursos misóginos, pensamentos militantes e violência estrutural devem dar lugar à valorização da mulher na sociedade. Este artigo busca analisar invisibilidades e vulnerabilidades nos direitos das mulheres sob a perspectiva do constitucionalismo feminista, sobretudo quanto à extensão do papel do Poder Judiciário brasileiro na concretização desses direitos. Logo, a pergunta de pesquisa consiste em conhecer: Como é possível assegurar a proteção às mulheres, sob a ótica do constitucionalismo feminista, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro? Desse modo, utilizou-se o método dialético, por meio de pesquisas bibliográficas sobre o campo do constitucionalismo feminista, buscando autoras mulheres, alinhando com as legislações brasileiras sob perspectiva de gênero e a importância da leitura dessas vulnerabilidades pelo Poder Judiciário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG).

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia (Itália). Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do programa de pós-graduação (doutorado e mestrado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídica.

Letícia Porto Nosaki, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Constitucional pela ABDCONST e FEMPAR/PR. Chefe de gabinete de Desembargador - TJPR.

Melina Girardi Fachin, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Estágio de pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra no Instituto de Direitos Humanos e Democracia (2019-2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em Direitos Humanos, pela PUC-SP. Professora adjunta dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada.

Referências

ARRUDA, Desdêmona Tenório de Brito Toledo. Cultura da Igualdade de Gênero no Brasil: uma leitura a partir de Raewyn Connell. p. 62. In.: SILVA, Christine Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: JusPodvium, 2020.

BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2019.

BITTAR, Eduardo Bianca. Introdução ao estudo do Direito: humanismo, democracia e justiça. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 17 jun. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#:~:text=%C3%89%20garantido%20a%20toda%20mulher,mediante%20atendimento%20espec%C3%ADfico%20e%20humanizado. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). REsp n. 1.643.051/MS. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, de 28 de fevereiro de 2018, DJe de 8/3/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). REsp n. 1.966.556/SP. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze, 8 de fevereiro de 2022, DJe de 17/2/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). AgInt no AREsp 979.421/RJ. Relator: Min. Raul Araújo, 16 de fevereiro de 2017, DJe de 14/03/2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). RHC n. 42.918/RS. Relator: Min. Jorge Mussi, 5 de agosto de 2014, DJe de 14/8/2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF n. 779. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 - Distrito Federal. Relator: Min. Dias Toffoli, 15 de março de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755906373. Acesso em: 23 nov. 2022.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de; FACHIN, Melina Giradi. Constituição e Direitos humanos: tutela dos grupos vulneráveis. São Paulo: Almedina, 2022.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Comunicados de imprensa. CIDH expressa sua profunda preocupação frente à alarmante prevalência de assassinatos de mulheres em razão de estereótipo de gênero no Brasil. 4 fev. 2019. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2019/024.asp Acesso em: 2 dez. 2022.

COMITÊ PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW). Recomendação Geral n. 35 sobre violência de gênero contra as mulheres, de 26 de julho de 2017. Tradução: Neri Accioly. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 18 jun. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasília: CNJ; Enfam, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf. Acesso em: 19 jun. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1519352022011161dda007f35ef.pdf. Acesso em: 18 jun. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ n. 128, de 15 de fevereiro de 2022. Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4377. Acesso em: 18 jun. 2023.

DINIZ, Débora; GEBARA, Ivone. Esperança feminista. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2022.

FEDERICCI, Silvia. O que eles chamam de amor, nós chamamos de trabalho não pago, diz Silvia Federici. Portal Galedés, [s. l.], 14 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.geledes.org.br/o-que-eles-chamam-de-amor-nos-chamamos-de-trabalho-nao-pago-diz-silvia-federici. Acesso em: 23 nov. 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Violência contra mulheres em 2021. São Paulo: Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf. Acesso em: 16 jun. 2023.

FUCHS, Marie Christine. Perspectiva de gênero: um desafio necessário e urgente para a Consolidação do Estado de direito nas Américas. In.: SILVA, Christine Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: JusPodvium, 2020.

HERRERA-FLORES. Joaquin. A (re)invenção dos direitos humanos. Trad. de Carlos Roberto Diogo Garcia, Antonio Henrique Graciano Suxberger e Jefferson Aparecido Dias. Florianópolis: Boiteux, 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNS: Pesquisa Nacional de Saúde. Brasília: IBGE, 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html. Acesso em: 19 jun. 2023.

PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0053189-03.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais -Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 05.12.2022.

PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0000952-69.2016.8.16.0107 - Mamborê - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 28.11.2022

PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0040733-21.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 16.11.2022.

PARANÁ. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0019031-19.2022.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI - J. 16.11.2022

RIBEIRO, Djamila. Lugar de fala. São Paulo: Jandaíra, 2019.

SILVA, Christine Oliveira Peter da. Por uma dogmática constitucional feminista. Suprema, Brasília, v. 1, n. 2, p. 151-189, jul./dez. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67. Acesso em: 18 jun. 2023.

SILVA, Christine Oliveira Peter da; GOMIDE, Carolina Freitas. Constitucionalistas Constituintes: uma agenda para o Brasil. p. 24. In: SILVA, Christine Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Constitucionalismo Feminista. Salvador: JusPodvium, 2020.

SOUSA, Luana Passos de; GUEDES, Dyeggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar sob a última década. Estudos Avançados – USP, São Paulo, v. 30. n. 87, p. 123-139, 2016. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/119119. Acesso em: 13 dezembro. 2022.

Downloads

Publicado

2023-06-20

Como Citar

CAMBI, Eduardo; PORTO NOSAKI, Letícia; GIRARDI FACHIN, Melina. Tutela judicial das vulnerabilidades femininas: : o papel do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do constitucionalismo feminista. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 1, p. 57–72, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/453. Acesso em: 16 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos