A extinção da pronúncia e a razoável duração do processo
dupla perspectiva de tutela aos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.442Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Pronúncia, Extinção, Celeridade, Direitos HumanosResumo
Aborda o Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Desenvolve a justificativa de supressão da decisão de pronúncia, um dos atos finais da etapa preparatória. A metodologia emprega duas estratégias: o tensionamento de dados contidos no relatório Mês Nacional do Júri 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos processos que foram considerados como pendentes, pendentes com pronúncia e pautados para julgamento, e os crimes antigos. Sobre esses informes estatísticos, aplicam-se referências dos métodos dedutivo e histórico. Conclui-se que a identificação da exigência da pronúncia é fator predominante para o congestionamento nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, e estabelece perspectivas de avanços na consecução da razoável duração do processo com sua eliminação do procedimento, sem prejuízo de garantia aos Direitos Humanos.
Downloads
Referências
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Lisboa: Editora Almedina, 2009.
BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. Porto Alegre: Zouk, 2006.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 17 fev. 2023.
BRASIL. Decreto-lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.html. Acesso em: 3 fev. 2023.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 3 fev. 2023.
BRASIL. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841. Reformando o Código de Processo Criminal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM261.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%20261%2C%20DE%203%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201841.&text=Reformando%20o%20Codigo%20do%20Processo,e%20Defensor%20Perpetuo%20do%20Brasil. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 263, de 23 de fevereiro de 1848. Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l263.htm. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 5.941, de 22 de novembro de 1973. Altera os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5941.htm#:~:text=O%20r%C3%A9u%20n%C3%A3o%20poder%C3%A1%20apelar,de%20que%20se%20livre%20solto. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11689.htm. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal De Justiça (5. Turma). AgRg no HC n. 732.642/SP. Relator: Ministro Jesuíno Rissato, 24 de maio de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=@cnot=019141. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). RHC 127522/BA-Bahia. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS – EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA – ENVELOPAMENTO – INSUFICIÊNCIA. Reconhecido o excesso de linguagem da pronúncia, causa de nulidade absoluta, cumpre anulá-la, determinando-se que outra seja prolatada, não sendo suficiente o desentranhamento e o envelopamento da decisão, em atenção ao parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal e à vedação aos pronunciamentos ocultos. Brasília/DF: Relator: Min. Marco Aurélio, 18 de agosto de 2015. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;rhc:2015-08-18;127522-4749868. Acesso em: 10 fev. 2023.
CAMPOS, Walfredo Cunha; VASCONCELLOS, Clever Rodolfo Carvalho (coord.); MAGNO, Levy Emanuel (coord.). Tribunal do
Júri. São Paulo: Atlas, 2011.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal. [S. I.]: Editora Bookseller, 2001.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico das ações penais de competência do Tribunal do Júri. Brasília: CNJ, 2019a. 41 p. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/553b50f521d5d129f155d820729b8464_4bde6f567b21f4790c5b11e4aedf1d92.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria CNJ n. 69, de 11 de setembro de 2017. Institui o Mês Nacional do Júri como esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2461. Acesso em: 17 fev. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório estatístico: Mês nacional do júri 2019. Brasília: CNJ, 2019b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Relatorio-Mes-Nacional-do-Juri-2019.pdf. Acesso em: 15 fev. 2023.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
HOFFMAN, Paulo. Razoável duração do processo. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA. Atlas da violência. Brasília: IPEA, [2019].
LEVIN, J.; FOX, J. A. Estatística para Ciências Humanas. 9. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2006.
LOPES JÚNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MAMELUQUE, Leopoldo. Manual do novo júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MARREY, Adriano; FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui. Teoria e prática do júri. 6a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MONTENEGRO, Manuel Carlos. Juízes do Tribunal do Júri correm contra o tempo e impunidade de assassinos. Agência CNJ de Notícias, Brasília, 27 de abr. de 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/juizes-do-tribunal-do-juri-correm-contra-o-tempo-e-impunidade-de-assassinos/. Acesso em: 2 fev. 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimentos e aspectos do julgamento. Questionários, 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
RANGEL. Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
SILVA, Amaury. Tribunal do júri: teoria e prática. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v. 4, 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ZAPPALA, Amália Gomes. A garantia da duração razoável do processo e o pronunciado preso. Revista IBCCRIM, v. 14, n. 167, p. 13, ou. 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Amaury Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.