A extinção da pronúncia e a razoável duração do processo

dupla perspectiva de tutela aos direitos humanos

Autores

  • Amaury Silva Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / Universidade do Vale dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.442

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Pronúncia, Extinção, Celeridade, Direitos Humanos

Resumo

Aborda o Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Desenvolve a justificativa de supressão da decisão de pronúncia, um dos atos finais da etapa preparatória. A metodologia emprega duas estratégias: o tensionamento de dados contidos no relatório Mês Nacional do Júri 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos processos que foram considerados como pendentes, pendentes com pronúncia e pautados para julgamento, e os crimes antigos. Sobre esses informes estatísticos, aplicam-se referências dos métodos dedutivo e histórico. Conclui-se que a identificação da exigência da pronúncia é fator predominante para o congestionamento nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, e estabelece perspectivas de avanços na consecução da razoável duração do processo com sua eliminação do procedimento, sem prejuízo de garantia aos Direitos Humanos.

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Biografia do Autor

Amaury Silva, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / Universidade do Vale dos Sinos

Juiz de Direito no TJMG há 25 anos. Professor Universitário na Graduação e Pós-Graduação. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Mestre em Estudos Territoriais ênfase em Criminologia e Direitos Humanos. Doutor em Ciências das Comunicações interface com Direito.

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Publicado

2023-06-20

Como Citar

SILVA, Amaury. A extinção da pronúncia e a razoável duração do processo: dupla perspectiva de tutela aos direitos humanos. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 1, p. 29–44, 2023. DOI: 10.54829/revistacnj.v7i1.442. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/442. Acesso em: 20 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos