Por que os juízes devem se preocupar com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Recomendação CNJ n. 123/2022

Autores

  • Vitor Fonseca Instituto de Direito Aplicado

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.438

Palavras-chave:

Recomendação CNJ 123/2022, Poder de recomendação, Direitos humanos, Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidade

Resumo

Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda aos juízes brasileiros a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para tanto, utiliza-se a teoria do direito para fundamentar o poder de recomendação do CNJ. Quanto à interpretação do que significa “uso da jurisprudência da Corte Interamericana”, apresentam-se estudos teóricos para entender a extensão dessa recomendação, incluindo a interpretação de instrumentos internacionais do Sistema Interamericano, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Direitos em si, e autores que estudam os direitos humanos no âmbito internacional. O artigo pretende esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da Recomendação do CNJ, particularmente se os juízes brasileiros são livres para ignorar a jurisprudência da CIDH.

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Biografia do Autor

Vitor Fonseca, Instituto de Direito Aplicado

Doutor em Direito (PUC/SP). Coordenador da linha “Processo civil e direitos humanos” do Grupo de Estudos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (GESIDH). Promotor de Justiça (AM).

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Publicado

2023-06-20

Como Citar

FONSECA, Vitor. Por que os juízes devem se preocupar com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Recomendação CNJ n. 123/2022. Revista CNJ, Brasília, v. 7, n. 1, p. 73–84, 2023. DOI: 10.54829/revistacnj.v7i1.438. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/438. Acesso em: 21 dez. 2024.

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Artigos