Por que os juízes devem se preocupar com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Recomendação CNJ n. 123/2022
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.438Palavras-chave:
Recomendação CNJ 123/2022, Poder de recomendação, Direitos humanos, Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidadeResumo
Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda aos juízes brasileiros a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para tanto, utiliza-se a teoria do direito para fundamentar o poder de recomendação do CNJ. Quanto à interpretação do que significa “uso da jurisprudência da Corte Interamericana”, apresentam-se estudos teóricos para entender a extensão dessa recomendação, incluindo a interpretação de instrumentos internacionais do Sistema Interamericano, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Direitos em si, e autores que estudam os direitos humanos no âmbito internacional. O artigo pretende esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da Recomendação do CNJ, particularmente se os juízes brasileiros são livres para ignorar a jurisprudência da CIDH.
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