Ministro Aloysio Correa

REVISÃO DISCIPLINAR n. 0002532-15.2016.2.00.0000. Revisão Disciplinar. TRT 4ª Região - Necessidade - Revisão Disciplinar - Apuração - Conduta - Magistrado - PP 5950-92

Autores

  • Aloysio Corrêa

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v3i1.41

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

PROCEDIMENTO DE REVISÃO DISCIPLINAR. INSTAURADO DE OFÍCIO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JUIZ DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.

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Publicado

2019-07-01

Como Citar

CORRÊA, Aloysio. Ministro Aloysio Correa: REVISÃO DISCIPLINAR n. 0002532-15.2016.2.00.0000. Revisão Disciplinar. TRT 4ª Região - Necessidade - Revisão Disciplinar - Apuração - Conduta - Magistrado - PP 5950-92. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 1, p. 106–116, 2019. DOI: 10.54829/revistacnj.v3i1.41. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/41. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes