Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos primários
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6i2.403Palavras-chave:
Teoria do ordenamento jurídico, Atos normativos primários, Conselho Nacional de Justiça, Agente regulador, Atividade registral e notarialResumo
O artigo versa sobre a teoria do ordenamento jurídico e indica que os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, acerca da atividade registral e notarial são atos normativos primários com seu fundamento de validade na própria Constituição Federal. O estudo científico se baseou em doutrina e na análise de casos concretos. A metodologia utilizada é predominantemente bibliográfica e regulamentar. Adota-se a linha de pesquisa teórica qualitativa, com análise de autores jurídicos, de leis e de provimentos. Conclui-se que o Conselho Nacional de Justiça tem um papel de agente regulador que por meio de atos normativos primários possibilita uma ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados e assim contribuir para melhorar o ambiente de negócios segundo os critérios do Banco Mundial e a Agenda 2030 da ONU.
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