Conselheiro Mário Guerreiro
NOTA TÉCNICA 0004865-61.2021.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.381Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
Parecer - Projeto de Lei nº 3.244/2020 - Alteração - Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - Ampliação - Competência - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Prevenção - Ofício nº 02 - MCSAZ.
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Publicado
2022-08-16
Como Citar
GUERREIRO, Mário. Conselheiro Mário Guerreiro: NOTA TÉCNICA 0004865-61.2021.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. esp, p. 257, 2022. DOI: 10.54829/revistacnj.v6iesp.381. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/381. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
Licença
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