Conselheiro Mairan Maia
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 607
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.366Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
Alteração de competência de varas - normas de disposição transitória - Lei Maria da Penha - competência dos tribunais para edição de resolução regulamentadora de normas de caráter transitório - ilegalidade e vício de iniciativa inocorrente - situação transitória devidamente fundamentada – indeferimento.
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Publicado
2022-08-16
Como Citar
MAIA, Mairan. Conselheiro Mairan Maia: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 607. Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. esp, p. 249, 2022. DOI: 10.54829/revistacnj.v6iesp.366. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/366. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
Licença
Copyright (c) 2022 Conselheiro Mairan Maia
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