A Lei 13.988/2020 e o voto de qualidade do CARF
polêmicas e discussões
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.361Palavras-chave:
Voto de qualidade, CARF, Critério de desempate, Alteração legal, ConstitucionalidadeResumo
O presente estudo tem, como objetivo, inferir as condições com que o contribuinte poderá se deparar em face das mudanças legislativas no critério de desempate utilizado pelo CARF. Por meio da condução da pesquisa, foi possível analisar a utilização do voto de qualidade no contexto do CARF, suas críticas, dados estatísticos e a aplicação do mesmo critério em outros órgãos públicos, bem como a conversão da Medida Provisória n. 899/2019 na Lei n. 13.988/2020, que trouxe o novo critério de desempate, e o consequente desenvolvimento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas em seu desfavor perante o Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, foi possível concluir que a alteração do
critério de desempate é uma liberalidade política, estando em análise apenas a constitucionalidade do novo dispositivo em si, o que ainda resta pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
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