Breves considerações sobre o papel do Poder Judiciário na aplicação da Lei n. 14.481/2021
Lei do “Superendividamento”
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.357Palavras-chave:
Lei do Superendividamento, Poder Judiciário, Consumidor, Solução de conflitosResumo
O presente artigo estuda o papel do Poder Judiciário no tratamento dos conflitos dos consumidores superendividados, à luz da Lei n. 14.481/2021. Busca-se compreender a forma como a chamada “Nova Lei do Superendividamento” inseriu uma estrutura de tratamento dessa temática tão delicada e permeada por nuances que vão além da simples existência do débito, de forma a viabilizar atuação mais centralizada e individualizada para tutela do crédito desse tipo de consumidor. Com base na pesquisa bibliográfica, com análise de legislação e da doutrina sobre o assunto, chegou-se à conclusão de que o Poder Judiciário é um ator fundamental no desenvolvimento da Política Nacional de Relações de Consumo e, aliado às diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça, tornará mais célere o acesso do consumidor à solução dos seus conflitos junto aos seus credores.
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