Perspectiva de gênero na Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.344Palavras-chave:
Constitucionalismo transformador, Perspectiva de gênero, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Violência de gênero, DiscriminaçãoResumo
Partindo do constitucionalismo transformador feminista multinível, este artigo analisa o emprego da perspectiva de gênero pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Seu objetivo é demonstrar que, a partir do caso Empregados na Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus e familiares vs. Brasil, a Corte a empregou para além da dimensão protetora da mulher em face da violência física e sexual para abarcar também a discriminação econômica e social. Adotou-se o método dedutivo, comparativo e de estudo de caso, com pesquisa em doutrina e jurisprudência, para concluir que a Corte ampliou o emprego da perspectiva de gênero, consoante a múltipla discriminação que vitimiza mulheres, fixando standards que cooperam com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Copyright (c) 2022 Ana Carolina Lopes Olsen, Melina Girardi Fachin
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