A saúde sexual e reprodutiva da mulher como um direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.339Palavras-chave:
Equidade de gênero, Justiça sexual e reprodutiva, Direito à saúde sexual da mulher, Agenda 2030 da ONUResumo
O objeto deste artigo é verificar a eficácia e amplitude do direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo deste trabalho consiste em examinar se o direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher é um direito fundamental e se abarca o direito à reprodução assistida. Para tanto, com fundamento no método dialético, aborda-se o tema por meio de pesquisa bibliográfica, documental, normativa e jurisprudencial, explorando-se seu alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável contidos na Agenda 2030 da ONU. Conclui-se que o direito à saúde sexual reprodutiva da mulher é um direito fundamental, assim como, do ponto de vista normativo, é o direito à reprodução sexual assistida, porém essa temática é controversa no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
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