Gênero e isonomia no direito das famílias
um estudo sobre a evolução da situação jurídica da mulher no Código Civil de 2002
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.318Palavras-chave:
Igualdade de gênero, Direito das famílias, Legislação, DespatriarcalizaçãoResumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar o livro de Direito de Família do Código Civil de 2002 sob uma perspectiva de gênero, a fim de averiguar se a isonomia entre homens e mulheres foi formalmente alcançada por essa parte do diploma normativo. A pesquisa foi realizada por meio de metodologia de análise qualitativa e abordagem dedutiva, com ênfase nos procedimentos histórico e comparativo e no levantamento bibliográfico e documental. A digressão cronológica permitiu verificar que, apesar das mudanças legislativas substanciais, uma análise mais aprofundada do texto normativo demonstra a existência de diversos artigos que conferem tratamento discriminatório às mulheres, seja de forma direta, seja indireta. Assim, depreende-se que até mesmo a igualdade formal não se encontra plenamente concretizada na legislação
civil “familiarista”, denotando a necessidade de novas alterações que possam trazer normas mais adaptadas à realidade social contemporânea.
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Copyright (c) 2022 Pâmela Kelly Holanda Brito, Raquel Moraes de Lima
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