Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel

CONSULTA - 0007971-02.2019.2.00.0000 - CONSULTA - APLICAÇÃO - PROVIMENTO Nº 63/CN - OBRIGATORIEDADE - AVERBAÇÃO - CPF - CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Autores

  • Tânia Regina Silva Reckziegel

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.265

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

CONSULTA. PROVIMENTO CNJ Nº 63/2017. ART. 6º, §§ 2º E 3º. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DO CPF NOS TRASLADOS DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE BRASILEIROS EM PAÍS ESTRANGEIRO. FINALIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ÓBICES. ENCAMINHAMENTO À CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA AVALIAR ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO. PROPOSTA DE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO CNJ N. 155/2012. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

SILVA RECKZIEGEL, Tânia Regina. Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel: CONSULTA - 0007971-02.2019.2.00.0000 - CONSULTA - APLICAÇÃO - PROVIMENTO Nº 63/CN - OBRIGATORIEDADE - AVERBAÇÃO - CPF - CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 266–270, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.265. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/265. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes