Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel
CONSULTA - 0007971-02.2019.2.00.0000 - CONSULTA - APLICAÇÃO - PROVIMENTO Nº 63/CN - OBRIGATORIEDADE - AVERBAÇÃO - CPF - CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.265Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
CONSULTA. PROVIMENTO CNJ Nº 63/2017. ART. 6º, §§ 2º E 3º. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DO CPF NOS TRASLADOS DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE BRASILEIROS EM PAÍS ESTRANGEIRO. FINALIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ÓBICES. ENCAMINHAMENTO À CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA AVALIAR ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO. PROPOSTA DE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO CNJ N. 155/2012. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
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Publicado
2021-12-15
Como Citar
SILVA RECKZIEGEL, Tânia Regina. Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel: CONSULTA - 0007971-02.2019.2.00.0000 - CONSULTA - APLICAÇÃO - PROVIMENTO Nº 63/CN - OBRIGATORIEDADE - AVERBAÇÃO - CPF - CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 266–270, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.265. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/265. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
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