Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
REVISÃO DISCIPLINAR - 0008261-17.2019.2.00.0000
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.264Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONDUZIDO NA ORIGEM. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE OFÍCIO PELO CNJ. CONDUTA QUE SE QUALIFICA, EM TESE, COMO ASSÉDIO SEXUAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL. DELITO QUE PRESCREVE EM 4 ANOS (ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
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Publicado
2021-12-15
Como Citar
FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, Mário Augusto. Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro: REVISÃO DISCIPLINAR - 0008261-17.2019.2.00.0000 . Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 245–265, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.264. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/264. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
Licença
Copyright (c) 2021 Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
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