Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro

REVISÃO DISCIPLINAR - 0008261-17.2019.2.00.0000

Autores

  • Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.264

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONDUZIDO NA ORIGEM. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE OFÍCIO PELO CNJ. CONDUTA QUE SE QUALIFICA, EM TESE, COMO ASSÉDIO SEXUAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL. DELITO QUE PRESCREVE EM 4 ANOS (ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, Mário Augusto. Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro: REVISÃO DISCIPLINAR - 0008261-17.2019.2.00.0000 . Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 245–265, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.264. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/264. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes